Processo 0028902-86.2026.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
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Procedimento Comum Cível Nº 0028902-86.2026.8.27.2729/TO AUTOR : GOLDINCISION LTDA ADVOGADO(A) : CRISTIANO PEREIRA (OAB SP347708) DESPACHO/DECISÃO - Do juízo 100% digital INTIME-SE a parte autora para , no prazo de 5 dias , fornecer, em conjunto com seu(s) advogado(s) ou advogada(s), o endereço eletrônico e o número de linha telefônica móvel celular para viabilizar a realização eletrônica das comunicações processuais, devendo mantê-los atualizados durante todo o curso do processo ou justificar eventual impossibilidade de fazê-lo, uma vez que optou pelo juízo 100% digital (art. 3º, § 4º, I e II, da Resolução TJTO Nº 5/2024), sob pena de não ser possível a adoção do referido procedimento . - Da não realização da audiência de conciliação do art. 334 do CPC 1. A parte autora não manifestou interesse na realização da audiência de conciliação (seja por omissão, seja por expressa negativa) conforme lhe facultava o art. 319, VII, do CPC. Assim, considerando que a experiência prática tem demonstrado o pouco resultado útil de tais audiências quando ausente o ânimo conciliatório de uma das partes, em observância aos princípios da celeridade e economia processual, deixo, por ora, de designar o ato previsto no art. 334, do CPC . Fica ressalvada, contudo, a possibilidade de designação futura, com fundamento no art. 139, V, do CPC, caso haja superveniente manifestação de interesse de ambas as partes. - Da citação 2. Assim, CITE-SE a parte requerida, para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de serem presumidas verdadeiras as alegações de fato formuladas pela parte autora (art. 335, I, e 344 c/c 341, CPC). - Da eventual não localização da parte requerida 3. Sendo frustrada a localização da parte requerida para citação e intimação, intime-se a parte autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, para apresentar o endereço atualizado. - Do eventual pedido de buscas de endereço 4. Havendo requerimento de realização de buscas de endereço nos sistemas disponibilizados ao Poder Judiciário ( SIEL-TRE, SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD ), DEFIRO, desde já, o pedido. Inexistindo menção do sistema a ser utilizado, deverá a parte requerente ser intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias , indique nominalmente qual(is) sistema(s) pretende ver consultado(s) e, no mesmo prazo, promova o recolhimento das custas correspondentes à diligência solicitada , nos termos da Lei Estadual nº 4.240/2023 , salvo se beneficiária da gratuidade da justiça. Após, deverá a Secretaria Judicial Unificada adotar as seguintes providências: i) comprovado o recolhimento das custas , indicada nominalmente a ferramenta de pesquisa e realizada a consulta, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias , indique o(s) endereço(s) em que deverá(ão) ser realizada(s) a(s) diligência(s); ii) indicado o endereço e comprovado o pagamento das custas da diligência, PROMOVA-SE a citação da parte requerida , na forma determinada no item 2. - Da revelia 5. Não apresentada a contestação , certifique-se o decurso do prazo e conclua-se o feito para análise de eventual revelia e seus efeitos. - Da réplica 6. Apresentada a contestação , cumpra-se, por ato ordinatório , o art. 82, inciso V, letra “a” do Provimento nº 2/2023- CGJUS/ASJCGJUS (Consolidação das Normas dos Serviços Judiciais da Corregedoria-Geral da Justiça do Estado do Tocantins), INTIMANDO-SE a parte autora para manifestar-se , no prazo de 15 dias , se ocorrer alguma…
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