Processo 0028903-71.2022.8.19.0001
TJRJ • Recurso Especial
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*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0028903-71.2022.8.19.0001 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0028903-71.2022.8.19.0001 Protocolo: 3204/2024.00400300 RECTE: ÁGUAS DO RIO 1 SPE S/A ADVOGADO: BRUNA MALDONADO DE HOLANDA OAB/RJ-110517 RECORRIDO: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JULIO LIMA ADVOGADO: MARCELO AUGUSTO TEIXEIRA BRANDÃO CAMELLO OAB/RJ-155925 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0028903-71.2022.8.19.0001 Recorrente: ÁGUAS DO RIO 1 - SPE S.A Recorrido: CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO JULIO LIMA DECISÃO Trata-se de recurso especial, ID 996, tempestivo, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da 3ª Câmara de Direito Privado, conforme ementas a seguir: APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. FORNECIMENTO DE ÁGUA. CONDOMÍNIO AUTOR, COMPOSTO POR 83 ECONOMIAS, QUE ALEGA ABUSIVIDADE EM COBRANÇAS REALIZADAS COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO VALOR DA TARIFA ESTIPULADA PARA O CONSUMO MÍNIMO DE ECONOMIAS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA: I) CONFIRMAR A TUTELA ANTECIPADA ANTERIORMENTE CONCEDIDA; II) DECLARAR A ILEGALIDADE DAS COBRANÇAS EFETUADAS COM BASE NA MULTIPLICAÇÃO DO VALOR DA TARIFA ESTIPULADA PARA O CONSUMO MÍNIMO PELO NÚMERO DE ECONOMIAS; E III) CONDENAR A CONCESSIONÁRIA RÉ A PROCEDER À CORREÇÃO DO FATURAMENTO PARA QUE A COBRANÇA RESPEITE O CONSUMO MEDIDO, COM A APLICAÇÃO DA TARIFA PROGRESSIVA, CONSIDERANDO COMO BASE AS 83 ECONOMIAS DO CONDOMÍNIO AUTOR. RECURSO DA CONCESSIONÁRIA RÉ. 1. A controvérsia se cinge em verificar a legalidade das cobranças realizadas pela ré com base na multiplicação do valor da tarifa estipulada para o consumo mínimo pelo número de economias. 2. Incidência das normas do Código de Defesa do Consumidor, diante da existência de relação de consumo diretamente estabelecida entre o Condomínio autor e a concessionária, nos termos do verbete de súmula nº 254 deste TJERJ, sendo certo que, por força dos artigos 2º e 3º da Lei Consumerista, as partes se amoldam ao conceito de consumidor e fornecedor. 3. A responsabilidade é objetiva nas relações de consumo, à luz do art. 14 do CDC, podendo ser ilidida pela culpa exclusiva do consumidor, de terceiro ou fortuito externo. 4. O Superior Tribunal de Justiça já se manifestou no julgamento do REsp nº 1.166.561/RJ, julgado sob a sistemática dos recursos repetitivos, no sentido de não ser lícita a cobrança de tarifa de água no valor do consumo mínimo multiplicado pelo número de economias existentes no imóvel provido de único hidrômetro. 5. Incidência da Súmula nº 191 do TJRJ, verbis: "Na prestação do serviço de água e esgoto é incabível a aplicação da tarifa mínima multiplicada pelo número de unidades autônomas do condomínio" 6. Entendimento dominante que afasta a possibilidade de realizar a cobrança de forma híbrida, por não ser possível considerar o número de economias para multiplicá-las pelo consumo mínimo, e nem dividir o valor de consumo real de água aferido no hidrômetro pelo número de condôminos, com vistas a enquadrar o condomínio nos patamares iniciais da faixa de consumo prevista na tabela progressiva de tarifa de água, admitindo-se, entretanto, que, para as unidades que possuam apenas um hidrômetro, seja aplicada a tabela progressiva, proporcionalmente ao consumo total medido, a fim de que, quanto…
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