Processo 0028906-82.2025.4.05.8201
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO 6ª Vara Federal PB PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0028906-82.2025.4.05.8201 AUTOR: ANA CLAUDIA GOMES BARBOZA ADVOGADO do(a) AUTOR: CLARA ALEXANDRE MEIRA STEINMULLER - PB17002 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DECISÃO 1. RELATÓRIO Trata-se de ação proposta por Ana Claudia Gomes Barboza em face do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), objetivando a concessão de Benefício Assistencial de Prestação Continuada à Pessoa com Deficiência (BPC/LOAS) (ID 133817477). A autora alega ser portadora de espondilose (CID M47) e transtornos de discos lombares com radiculopatia (CID M51.1), patologias de caráter degenerativo na coluna vertebral que lhe acarretam impedimento de longo prazo e inviabilizam o exercício de sua atividade habitual como doméstica e faxineira (ID 133817477). Sustenta, ademais, encontrar-se em situação de vulnerabilidade social e econômica, residindo em moradia humilde na zona rural de Queimadas, na Paraíba, sem condições de prover o próprio sustento ou de tê-lo provido por seu grupo familiar (ID 133817477). O réu apresentou contestação escrita, arguindo preliminar de rito invertido e, no mérito, sustentando a ausência de impedimento de longo prazo e de miserabilidade do núcleo familiar (ID 140792677). Realizada a perícia médica judicial (ID 151371676), a perita nomeada diagnosticou a autora como portadora de espondilose e transtornos de discos lombares com radiculopatia. Na aplicação da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF), a médica perita atribuiu pontuações que totalizaram 525 pontos, patamar indicativo de deficiência de grau moderado. Contudo, concluiu pela transitoriedade do quadro, estimando prazo de recuperação de 180 dias (ID 151371676). Instadas a se manifestarem, a autora impugnou parcialmente a conclusão de transitoriedade do laudo médico, aduzindo tratar-se de patologia degenerativa e progressiva, e requereu a realização de estudo socioeconômico por assistente social (ID 153164956). O INSS, por sua vez, manifestou-se pugnando pela improcedência do pedido em razão de o laudo ter atestado incapacidade temporária (ID 154174860). Vieram os autos conclusos para saneamento. 2. FUNDAMENTAÇÃO 2.1. Da Natureza Biopsicossocial da Deficiência e a Necessidade de Complementação da Prova O benefício de prestação continuada, previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal, e regulamentado pela Lei nº 8.742/93 (LOAS), pressupõe a cumulação de dois requisitos essenciais: a caracterização de impedimento de longo prazo (deficiência) e a demonstração de miserabilidade do núcleo familiar. Nos termos do artigo 20, § 2º, da Lei nº 8.742/93, considera-se pessoa com deficiência aquela que apresenta impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, os quais, em interação com uma ou mais barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas. A aferição da deficiência, portanto, superou o antigo paradigma puramente médico-clínico de incapacidade laboral, adotando-se um modelo biopsicossocial que exige a análise integrada das funções do corpo com os fatores ambientais, sociais e pessoais. Essa diretriz está expressamente consagrada no artigo 20, § 6º, da referida lei, que determina que a avaliação da deficiência e do grau de impedimento será composta por avaliação médica e avaliação social. No caso vertente, o laudo de exame médico-pericial judicial (ID 151371676) revelou…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.