Processo 0028908-30.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028908-30.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
1ª Vara Cível de Palmas
Última publicação
14/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0028908-30.2025.8.27.2729/TO AUTOR : MARCIA VENIZIA LOPES DE MELO ADVOGADO(A) : GIOVANNA VALENTIM COZZA (OAB SP412625) RÉU : BANCO VOTORANTIM S.A. ADVOGADO(A) : MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB BA041977) DESPACHO/DECISÃO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA SIMPLES SANEAMENTO DE QUESTÕES PROCESSUAIS PENDENTES   CONTESTAÇÃO  no  evento 30, CONT1 , onde defendeu que os autos aparentemente é genérico com outros processos, de modo que há indicíos de ser uma demanda predatória, requerendo a designação de visita de oficial de justiça para que se comprove se a autora tem conhecimento da demanda e de seu objeto e o modo como se deu a contratação do patrono (a) que a representa nessa ação e, ainda, se a conhece. No mérito, refutou os argumentos da parte autora, postulando pela improcedência da demanda.  RÉPLICA  juntada no  evento 43, REPLICA1 .    DECIDO Em que pese a parte requerida alegar que há crescente distribuições de ações idênticas e genéricas e que os autos se tratam de demanda predatória, com pedido de extinção. A nossa Corte Estadual de Justiça, firmou entendimento de que a mera multiplicidade de ações, por si só, não é apta a configurar a advocacia predatória. Sabe-se ainda, que as demandas de natureza repetitiva o magistrado pode/deve usar do poder de cautela para garantir maior segurança ao Poder Judiciário e diferenciar as demandas, sem que tal atuação configure violação aos princípios do acesso à justiça e da primazia do julgamento de mérito. Neste mesmo sentido, cabe transcrever os seguintes julgados os quais me amparo: EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO BANCÁRIO C/C REPETIÇÃO DO INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ. DEMANDA PREDATÓRIA. FUNDAMENTAÇÃO INSUFICIENTE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1- A sentença que extingue o processo com fundamento na caracterização de demanda predatória, sem resolução de mérito, incorre em vício insanável quando a fundamentação não corresponde adequadamente aos fatos dos autos, especialmente quando a parte autora demonstrou interesse processual e juntou documentação suficiente. 2- O simples ajuizamento de múltiplas ações contra a mesma instituição financeira, referentes a contratos distintos, não configura, por si só, demanda predatória. 3- A prática de demanda predatória, ainda que reprovável, deve ser enfrentada de forma coordenada e harmônica com o ordenamento jurídico, observando os princípios constitucionais da inafastabilidade da jurisdição e do devido processo legal. 4- Sentença anulada, determinando o retorno dos autos à origem para regular prosseguimento da demanda. 5- Recurso conhecido e provido. -grifo nosso. (TJTO , Apelação Cível, 0016944-80.2023.8.27.2706, Rel. JACQUELINE ADORNO DE LA CRUZ BARBOSA , julgado em 09/10/2024, juntado aos autos em 11/10/2024 14:07:01)   APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. INDEFERIMENTO E EXTINÇÃO DO FEITO. ALEGAÇÃO DE EXISTÊNCIA DE OUTRAS AÇÕES. DEMANDAS PREDATÓRIAS. CONTRATOS DISTINTOS. CONEXÃO INEXISTENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. 1. Extrai-se dos autos de origem que a parte autora ingressou com a ação ao argumento de estar sofrendo descontos indevidos em seu benefício previdenciário relativos a cobranças de…

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