Processo 0028981-65.2026.8.27.2729

TJTO • Mandado de Segurança Cível

Tribunal
Número CNJ
0028981-65.2026.8.27.2729
Classe
Mandado de Segurança Cível
Órgão Julgador
Juizado Especial da Infância e Juventude de Palmas
Última publicação
24/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Mandado de Segurança Cível Nº 0028981-65.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : ISABELA RODRIGUES FERREIRA ADVOGADO(A) : EDER MENDONÇA DE ABREU (OAB TO001087) DESPACHO/DECISÃO Cuida-se de MANDADO DE SEGURANÇA COM PEDIDO LIMINAR impetrado por  ISABELA RODRIGUES FERREIRA assistida por seu genitor, indicando como autoridade coatora o diretor do Colégio Interação Vozes Ativas – Unidade Capim Dourado, Sr. Gustavo Muller Gonçalves de Moura. Expôs que foi aprovado no vestibular do curso de Psicologia, promovido pela renomada Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, e por não ter concluído o ensino médio (apenas o 1º, 2º e 3º ano em curso) carece do certificado de conclusão do ensino médio para efetivação da matrícula no ensino superior.  Asseverou na inicial, sic : "(...) A Impetrante, é uma estudante, cujo percurso acadêmico tem sido marcado por notável dedicação, excelência e um desempenho que transcende a média, conforme atestam os documentos que instruem a presente ação mandamental. Atualmente, encontra-se regularmente matriculada na 3ª (Terceira) série do Ensino Médio, junto à instituição de ensino Impetrada, o Colégio Interação Vozes Ativas – Unidade Capim Dourado, nesta capital, tendo cumprido 100 % da carga horária mínima prevista na Lei de Diretrizes Básicas da Educação para o ensino médio, conforme declarações de carga horária em anexo que apontam já ter cumprido 3.485 horas das 3.000 horas mínimas cravadas na Legislação Federal. A sua trajetória escolar, minuciosamente registrada em seu histórico escolar anexo, revela um aproveitamento exemplar em todas as áreas do conhecimento, com médias consistentemente superiores às exigidas para aprovação, refletindo não apenas o cumprimento das obrigações curriculares, mas uma genuína aptidão e maturidade intelectual para alçar voos mais altos em sua formação. A Impetrante não se limitou a ser uma aluna regular; demonstrou, ao longo de sua vida estudantil, uma capacidade de aprendizado e assimilação de conteúdo que a posiciona em um patamar de destaque. Coroando essa jornada de esforço e brilhantismo, a Impetrante submeteu-se ao exigente e concorrido processo seletivo para o curso de Psicologia, promovido pela renomada Universidade Luterana do Brasil - ULBRA, logrando uma conquista de extraordinária magnitude: a sua aprovação. Vejamos: Ocorre que, a materialização deste sonho, conquistado por mérito próprio, encontra-se sob iminente e grave risco de ser frustrada por uma barreira puramente formal e desarrazoada imposta pela autoridade coatora. O edital do referido processo seletivo estabelece um prazo improrrogável para a efetivação da matrícula, com início em 19 de Março e término em 28 de Agosto de 2026, conforme cronograma do edital (...) Diante da urgência inadiável, a genitora da Impetrante dirigiu-se à instituição de ensino Impetrada, em 21 de Maio de 2026, e protocolou formalmente o pedido de expedição do Certificado de Conclusão do Ensino Médio e do respectivo histórico escolar, documentos indispensáveis para a matrícula na faculdade. Para a surpresa da Impetrante e de sua família, o pleito foi indeferido, por meio de uma declaração assinada pelo Diretor da unidade, a instituição Impetrada negou-se a fornecer a documentação, sob o argumento de que a aluna "ainda não cumpriu os requisitos para a conclusão do Ensino Médio". O ato coator, Excelência, revela-se ainda mais contraditório e ilegal quando confrontado com outro documento emitido pela própria instituição de ensino. O boletim da…

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