Processo 0028983-23.2026.8.04.1000
TJAM • INQUéRITO POLICIAL
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Polo Passivo
Última movimentação
Por essas razões, declino da competência para processar e julgar a infração penal remanescente prevista no artigo 180, §3º, do Código Penal, determinando a remessa dos autos a uma das Varas do Juizado Especial Criminal da Comarca de Manaus, para adoção das providências cabíveis. Em tempo, remeta-
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