Processo 0028984-70.2025.4.05.8300
TRF5 • Procedimento Comum Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 0028984-70.2025.4.05.8300 AUTOR: SUPERMERCADO NATIANAS LTDA ADVOGADO do(a) AUTOR: HUGO MACHADO GUEDES ALCOFORADO - PE33402 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de relação jurídico-tributária cumulada com repetição de indébito, ajuizada por SUPERMERCADO NATIANAS LTDA em face da UNIÃO (Fazenda Nacional). Alegou, em síntese, que possui direito de excluir da base de cálculo da contribuição previdenciária patronal os valores relativos ao vale-alimentação (in natura, cesta básica, ticket ou pecúnia), vale-transporte, assistência médica e odontológica, bem como os descontos efetuados dos empregados a tais títulos, por não possuírem natureza remuneratória, não sendo configurada a hipótese de incidência prevista no inciso I do artigo 22, da Lei nº 8.212/91. Requereu tutela provisória de evidência para imediata exclusão da contribuição social previdenciária incidente sobre os valores relativos ao Vale Alimentação (seja fornecida in natura, por cesta básica, em ticket ou espécie), ao Vale-Transporte, sobre a Assistência Médica e Odontológica, bem como, dos DESCONTOS efetuados a título de tais verbas do salário do empregado Requereu, ao final, a declaração do direito de excluir a contribuição social previdenciária incidente sobre os valores relativos ao Vale Alimentação (seja fornecida in natura, por cesta básica, em ticket ou espécie), ao Vale-Transporte, sobre a Assistência Médica e Odontológica, bem como, dos DESCONTOS efetuados a título de tais verbas do salário do empregado, bem como o reconhecimento do direito à restituição ou compensação dos valores indevidamente recolhidos, observada a prescrição quinquenal. Atribuiu à causa o valor de R$. 300.000,00 (trezentos mil reais), comprovou o recolhimento das custas processuais e juntou documentação. Decisão de id nº 100165415 indeferiu o pedido de tutela de evidência, sob o fundamento de ausência dos requisitos do art. 311 do CPC, consignando-se, ainda, o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 1174. A parte autora retificou o valor da causa para R$ 85.257,64 (oitenta e cinco mil duzentos e cinquenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), que indica ser o conteúdo patrimonial em discussão, destacando ter sido equivocado o valor informado inicialmente (id nº 105025264). A União (Fazenda Nacional) apresentou contestação, arguindo preliminar de ausência parcial de interesse de agir acerca da não incidência de contribuição previdenciária patronal sobre férias indenizadas e respectivo adicional, multa de 40% sobre o saldo do FGTS, multa do art. 479, uma vez que não estão sujeitas à incidência por expressa previsão legal (art. 29, §9º, da Lei nº 8.212/91); a ausência de interesse de contestar no âmbito da PGFN no tocante a não incidência de contribuição previdenciária do vale transporte pago em pecúnia e auxílio alimentação in natura (art. 28, § 9º, "d" e "e", da Lei nº 8.212/91), com requerimento de extinção sem resolução do mérito; prescrição quinquenal; bem como no mérito defende a incidência da contribuição previdenciária sobre o vale transporte não pago em pecúnia; a incidência da contribuição previdenciária sobre o auxílio alimentação pago em pecúnia ou equivalente - ticket ou cartão;a incidência da contribuição patronal sobre os descontos a título de vale transporte, vale-refeição/alimentação e plano de assistência odontológico e saúde, com base o…
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