Processo 0028990-56.2026.8.17.2001

TJPE • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0028990-56.2026.8.17.2001
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Seção B da 11ª Vara Cível da Capital
Última publicação
07/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 11ª Vara Cível da Capital Processo nº 0028990-56.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 11ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238284863, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE E EXECUÇÃO DE MULTA COM PEDIDO DE LIMINAR ajuizada por ARGENTINA CAVALCANTI ROGERIO em face de SUELEN JOYCE DE LIMA SILVEIRA. Narra a inicial que, no dia 01/03/2025, as partes firmaram um instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças, por meio do qual a ré reconheceu ser devedora da quantia de R$ 201.260,00 (duzentos e um mil, duzentos e sessenta reais), débito remanescente da compra de dois imóveis distintos: casa (matrícula nº 54.480), já devidamente quitada através de repasse de financiamento habitacional; terreno (fundos, matrícula nº 54.481), no valor de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinquenta mil reais), dos quais só teriam sido pagos R$ 448.740,00 (quatrocentos e quarenta e oito mil, setecentos e quarenta reais). Pelo instrumento, a dívida seria paga da seguinte forma: uma parcela de R$ 100.000,00 (cem mil reais), submetida a condição suspensiva; parcelas mensais que vêm sendo pagas, não sendo objeto de controvérsia. A autora expressa que notificou extrajudicialmente a acionada para que se manifestasse sobre o inadimplemento e purgasse a mora, mas esta permaneceu inerte. Acrescenta que, diferentemente da casa, o terreno permanece sob a sua propriedade registral. Ainda, aduz que a devedora busca se esquivar da obrigação com base na cláusula 2.1.2, que prevê um sobrestamento das cobranças. Todavia, a disposição seria nula de pleno direito. Diante do exposto, intentou a presente ação, pugnando por justiça gratuita e requerendo, em sede de antecipação dos efeitos da tutela, a concessão de medida liminar de reintegração de posse do imóvel identificado pela matrícula nº 54.481 (terreno dos fundos). É o relatório. Decido. Inicialmente, diante da documentação comprobatória de renda apresentada sob o ID. 236627342 e das justificativas constantes na exordial, entendo que a requerente não possui condições de arcar com as despesas processuais sem prejuízo próprio ou de sua família. Assim, concedo a justiça gratuita requerida em seu favor, com base no art. 98 do CPC. Pois bem, ao analisar o instrumento particular de confissão de dívida e outras avenças firmado entre as partes (ID. 236031283), verifica-se que duas cláusulas se afiguram como de suma relevância para a apreciação da liminar, quais sejam: 2.1.2. Condição Suspensiva: Fica expressamente pactuado que a obrigação de pagamento descrita no item 2.1.1 possui eficácia suspensa, sendo inexigível até que a venda do referido imóvel se concretize. Por conseguinte, a CREDORA não poderá tomar qualquer medida de cobrança judicial, extrajudicial, protesto ou execução referente a esta parcela da dívida enquanto a condição não for implementada. Esta condição é estabelecida pelas partes em caráter irrevogável, não comportando arrependimento. (...) 3.2. Vencimento Antecipado: O inadimplemento de 03 (três) parcelas consecutivas ou 05 (cinco) parcelas alternadas, referentes ao parcelamento descrito no item…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados