Processo 0029035-66.2012.4.01.3800

TRF6 • Apelação / Remessa Necessária

Tribunal
Número CNJ
0029035-66.2012.4.01.3800
Classe
Apelação / Remessa Necessária
Órgão Julgador
Sec.gab.13 (des. Federal Derivaldo de Figueiredo Bezerra)
Última publicação
26/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação/Remessa Necessária Nº 0029035-66.2012.4.01.3800/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 0029035-66.2012.4.01.3800/MG RELATOR : Desembargador Federal DERIVALDO DE FIGUEIREDO BEZERRA FILHO APELANTE : NICOLA CARELI (AUTOR) ADVOGADO(A) : GUILHERME JOSE DE OLIVEIRA REIS (OAB MG079732) ADVOGADO(A) : FILIPE REIS VILLELA BRETTAS GALVAO (OAB MG100609) ADVOGADO(A) : KRIS BRETTAS OLIVEIRA (OAB MG081144) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO. REEXAME EM JUÍZO DE RETRATAÇÃO. MANDADO DE SEGURANÇA. DESAPOSENTAÇÃO. RENÚNCIA A BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO PARA OBTENÇÃO DE PRESTAÇÃO MAIS VANTAJOSA. TEMA 503/STF. IMPOSSIBILIDADE. MODULAÇÃO DE EFEITOS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de reexame de acórdão, em juízo de retratação, em razão de divergência em relação ao entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Extraordinário nº 661.256/SC, sob a sistemática da repercussão geral (Tema 503). 2. Apelação interposta no âmbito de mandado de segurança em que se discute o direito da parte impetrante à desaposentação, mediante renúncia a benefício previdenciário em manutenção, para obtenção de prestação mais vantajosa. O acórdão anterior manteve a sentença que concedeu a segurança para reconhecer tal direito. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em verificar: (i) se é admissível a desaposentação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, à luz do entendimento firmado pelo STF no Tema 503; e (ii) se há obrigatoriedade de devolução dos valores recebidos pelo segurado em razão de decisão judicial que reconheceu esse direito, diante da modulação de efeitos estabelecida pela Suprema Corte. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE nº 661.256/SC (Tema 503), firmou a tese de que somente a lei pode instituir benefícios e vantagens previdenciárias, reconhecendo a constitucionalidade do art. 18, § 2º, da Lei nº 8.213/1991, que veda a desaposentação. 5. A Suprema Corte, ao apreciar embargos de declaração, modulou os efeitos da decisão para resguardar apenas os segurados com decisão transitada em julgado até 06/02/2020, bem como para afastar a devolução dos valores recebidos até essa data. 6. A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no Tema 692 não se aplica à hipótese, por tratar de devolução de valores percebidos por força de decisão judicial precária posteriormente revogada, situação distinta da analisada no precedente do STF. 7. No caso concreto, o acórdão recorrido manteve sentença que reconheceu o direito à desaposentação, em desconformidade com o entendimento firmado pelo STF no Tema 503, o que impõe o exercício do juízo de retratação. 8. Os valores eventualmente recebidos pela parte impetrante a título de desaposentação até 06/02/2020 não devem ser devolvidos, em observância à modulação de efeitos estabelecida pelo STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso provido para, em juízo de retratação, dar provimento à apelação do INSS e à remessa necessária, denegando a segurança. Afastada a devolução dos valores recebidos a título de desaposentação até 06/02/2020. Tese de julgamento: “1. É vedada a desaposentação no âmbito do Regime Geral de Previdência Social, conforme o Tema 503 do STF; 2. A modulação de efeitos assegura a irrepetibilidade dos valores recebidos até 06/02/2020; 3. Impõe-se o juízo de retratação para adequação do acórdão ao entendimento vinculante do STF.” Legislação relevante citada: Lei nº 8.213/1991, art. 18, § 2º; CPC, art. 1.026, §…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados