Processo 0029036-23.2026.4.05.8400
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 7ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0029036-23.2026.4.05.8400 AUTOR: AILTON PEREIRA DA SILVA ADVOGADO do(a) AUTOR: SUENIA DANTAS DE GOES AVELINO - RN8880 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS INTIMAÇÃO PARA EMENDAR ATO ORDINATÓRIO De ordem do MM. Juiz Federal da 7ª Vara, e com autorização e fundamentação na Portaria nº 42/2024 da 7ª Vara Federal (SEI - Id 4302394), e do art. 107 do Provimento nº. 19/2022, da Corregedoria-Regional da Justiça Federal da 5ª Região, intimo a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os seguintes documentos e/ou adotar as providências abaixo relacionadas: - Apresentar renúncia expressa aos valores que excederem o limite de alçada dos Juizados Especiais Federais (60 salários mínimos), através de Termo de Renúncia assinado pelo autor/representante, ou por advogado com poderes especiais para renunciar. - Apresentar planilha de cálculos, especificando os valores pretendidos. Se o pedido envolver prestações vincendas, deverá ser apresentada uma planilha em separado com o equivalente a 12 (doze) parcelas sucessivas, para fins de definição de competência. Os cálculos deverão observar o disposto no art. 9º, da Resolução 983/2026 do CJF, que exige, nas requisições não tributárias, a indicação do valor do principal corrigido, dos juros e dos juros SELIC, quando houver, individualizado por beneficiário, valor total da requisição, bem como percentual de juros de mora estabelecido no título executivo; já nas requisições tributárias, deverá constar o valor do principal, juntamente com as demais verbas tributárias, valor SELIC, individualizado por beneficiário, e valor total da requisição. O não cumprimento INTEGRAL do ato ordinatório implicará na EXTINÇÃO do processo SEM RESOLUÇÃO do mérito. Ressalte-se, por oportuno, que nos termos da Resolução 10/2016 do TRF5: "Art. 3º - Cabe aos usuários do Pje, ao anexar os documentos, nominá-los de modo que o título utilizado corresponda ao seu conteúdo. Parágrafo Único. É vedada a inclusão de: a) arquivos sem título; b) arquivos com títulos genéricos e/ou sem guardar relação com o conteúdo; c) arquivos com títulos meramente numéricos (ex: "Documentos 01" ou "Anexo 01"); d) arquivos com títulos concernentes a apenas um ou alguns dos documentos digitalizados, sem considerar os demais; e) outros arquivos de difícil identificação". Natal, 29 de julho de 2026. ANA CARLA DE SOUZA LEAL Servidor(a)
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