Processo 0029062-19.2021.8.17.2001
TJPE • Apelação Criminal
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário 2ª Câmara Criminal - Recife Praça da República, s/n, Santo Antônio, RECIFE - PE - CEP: 50010-040 - F:( ) Processo nº 0029062-19.2021.8.17.2001 APELANTE: E. J. D. S. APELADO(A): RECIFE (SANTO AMARO) - 1ª DEPOL ESPECIALIZADA DA MULHER - 1ª DEAM, 51º PROMOTOR DE JUSTIÇA CRIMINAL DA CAPITAL INTEIRO TEOR Relator: MAURO ALENCAR DE BARROS Relatório: Apelação Criminal nº: 0029062-19.2021.8.17.2001 Comarca de Origem: 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Recife Apelante: Ewerton José dos Santos Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Relator: Des. Mauro Alencar de Barros Procurador de Justiça: Dr. José Correia de Araújo Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal RELATÓRIO Trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Ewerton José dos Santos, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Recife (Id. 57153692), que o condenou como incurso no art. 129, §9º, do CP (lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), com incidência da Lei Maria da Penha, à pena definitiva de 01 ano e 04 meses de detenção, em regime inicial aberto. Nas razões recursais, a defesa pleiteia, em síntese: (i) a absolvição do apelante por ausência de comprovação da materialidade delitiva, diante da inexistência de exame de corpo de delito; (ii) a redução da pena-base ao mínimo legal, alegando indevida valoração negativa das circunstâncias judiciais do art. 59, do CP; (iii) a concessão do sursis penal (art. 77 do CP); (iv) a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos; (v) a isenção das custas processuais (Id. 57650071). Em sede de contrarrazões, o Ministério Público postula o desprovimento do recurso (Id. 58216830). No parecer Id. 58549978, a douta Procuradoria de Justiça manifestou-se pelo improvimento do apelo. É o relatório. À pauta. Recife, data da assinatura eletrônica. Des. Mauro Alencar de Barros Relator 8 Voto vencedor: Apelação Criminal nº 0029062-19.2021.8.17.2001 Comarca de Origem: 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Recife Apelante: Ewerton José dos Santos Apelado: Ministério Público do Estado de Pernambuco Relator: Des. Mauro Alencar de Barros Procurador de Justiça: Dr. José Correia de Araújo Órgão Julgador: 2ª Câmara Criminal VOTO DO RELATOR O apelo deve ser conhecido, porquanto presentes os respectivos pressupostos objetivos e subjetivos de admissibilidade. Consoante narrado no relatório, trata-se de recurso de apelação criminal, interposto por Ewerton José dos Santos, em face da sentença prolatada pelo Juízo da 2ª Vara de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Recife (Id. 57153692), que o condenou como incurso no art. 129, §9º, do CP (lesão corporal no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher), com incidência da Lei Maria da Penha, à pena definitiva de 01 ano e 04 meses de detenção, em regime inicial aberto. Nas razões recursais, a Defesa sustenta, em síntese, a insuficiência probatória para a condenação, por ausência de exame de corpo de delito oficial. Subsidiariamente, pleiteia a redução da pena-base para o mínimo legal, sob o argumento de que as circunstâncias judiciais do art. 59, do CP não foram idoneamente valoradas. Requer, ainda, a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos e a concessão de sursis da pena. A título de contextualização, narra a denúncia que: no dia 25 de…
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