Processo 0029086-89.2016.8.19.0021

TJRJ • Recurso Especial

Tribunal
Número CNJ
0029086-89.2016.8.19.0021
Classe
Recurso Especial
Órgão Julgador
3vp - Divisao de Processamento
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0029086-89.2016.8.19.0021 Assunto: Pagamento / Adimplemento e Extinção / Obrigações / DIREITO CIVIL Ação: 0029086-89.2016.8.19.0021 Protocolo: 3204/2026.00205432 RECTE: GUARAFORTE INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME ADVOGADO: LUIZ FERNANDO DE ALMEIDA CABRAL OAB/RJ-097096 RECORRIDO: FIBRASA S/A ADVOGADO: REBEKA DANIELLE BATISTA DE CARVALHO OAB/PE-024996 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0029086-89.2016.8.19.0021 Recorrente: GUARAFORTE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS E ALIMENTOS LTDA - ME Recorrido: FIBRASA S/A DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 255-265, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas "a" e "c" da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Terceira Câmara de Direito Privado, fls. 228-236 e 249-252, assim ementados: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO MONITÓRIA. SENTENÇA QUE JULGA IMPROCEDENTES EMBARGOS MONITÓRIOS. INCONFORMISMO DA EMPRESA EMBARGANTE. ARGUIÇÃO DE ILIQUIDEZ DO TÍTULO PELA AUSÊNCIA DE DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO COM OS CRITÉRIOS DE APURAÇÃO DO VALOR COBRADO. REJEIÇÃO. EXORDIAL QUE VEIO ACOMPANHADA DOS DOCUMENTOS ESSENCIAIS À PROPOSITURA DA AÇÃO MONITÓRIA. IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA DÍVIDA COBRADA. DESCABIMENTO. EMBARGANTE QUE SEQUER APRESENTOU DEMONSTRATIVO DE CÁLCULO DO VALOR QUE ENTENDIA DEVIDO (ART. 702, § 2º, CPC), TAMPOUCO COMPROVOU NOS AUTOS O PAGAMENTO DA DÍVIDA EM QUESTÃO OU MESMO QUE A MERCADORIA NÃO TENHA SIDO ENTREGUE. EMBARGANTE QUE NÃO LOGRA ÊXITO EM COMPROVAR A EXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO AUTORAL, A TEOR DO ART. 373, II, DO CPC. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. DESPROVIMENTO AO RECURSO. 1. "Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória. (...) § 2º Quando o réu alegar que o autor pleiteia quantia superior à devida, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado da dívida." (Art. 702, § 2º, CPC); 2. "O ônus da prova incumbe: (...) II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor." (Art. 373, II, CPC); 3. Cuida-se de ação monitória, relativa à cobrança de dívida oriunda de duplicatas inadimplidas. Recorre a embargante da sentença que rejeitou os embargos monitórios, alegando, em apertada síntese, a nulidade da cobrança pela ausência de demonstrativo de cálculo com os critérios de apuração do valor cobrado, bem a ausência de prova da mora por meio de notificação válida. Requer a extinção do feito sem resolução do mérito, por insuficiência probatória, bem como a condenação da apelada em honorários sucumbenciais; 4. Rejeição da arguição de iliquidez do título ao argumento de ausência de demonstrativo de cálculo com os critérios de apuração do valor cobrado. In casu, empresa autora embasou seu pedido em documentos hábeis para o manejo da via monitória, conforme se extrai do documento comprobatório da entrega do produto (índex 25), dos boletos de cobrança (índex 26/27), bem como da Notificação Extrajudicial (índex 28), apta a demonstrar a mora do devedor e, por conseguinte, a probabilidade do direito alegado pelo credor, de modo a legitimar a pretensão deduzida na ação monitória; 5. No mérito, induvidoso que a empresa apelante não contestou o inadimplemento em si -…

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