Processo 0029106-91.2026.8.19.0001
TJRJ • Processo de Apuração de Ato Infracional
Última movimentação
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro ofereceu REPRESENTAÇÃO em face de RONALD CARPENTER MURRAY, com 17 anos à época dos fatos, imputando-lhe, inicialmente, a prática do ato infracional análogo ao crime tipificado no artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal. , narrando, em síntese, que: ...No dia 14 de março de 2026, por volta das 7hs, na Rodovia RJ 104, altura do bairro Vista Alegre, São Gonçalo, o representado, de forma livre e consciente, em comunhão de ações e desígnios com o maior MATHEUS DOS SANTOS VITÓRIA, subtraiu, para si e para outrem, mediante grave ameaça consubstanciada no emprego simulacro de arma de fogo e anúncio do assalto, a motocicleta Honda Sahara, placa TUL2G49, ano 2026 e um aparelho celular da vítima WEBSTER DAS NEVES ROCHA e uma bolsa e um aparelho celular da vítima TAMARA ANTUNES DE PAULA. Consta dos autos, que o casal WEBSTER e TAMARA estavam no Posto de Gasolina Marambaia, nesta cidade, quando foram surpreendidos pela ação do representado e seu comparsa MATHEUS, que chegaram em uma moto e anunciaram o assalto. Na posse de um simulacro de arma de fogo, MATHEUS ordenou que o casal descesse da motocicleta HONDA Sahara, placa, TUL2G49, de propriedade de WEBSTER, subtraindo o veículo, o celular de WEBSTER e a bolsa e celular de TAMARA. Ato contínuo, o representado assumiu a direção da motocicleta roubada, fugindo a dupla do local. Policiais militares que estavam em patrulhamento de rotina pela citada via foram alertados por populares do roubo e avistaram a dupla, cada um em uma moto. Partiram, então, para a abordagem, sendo que o representado e MATHEUS, diante da aproximação da guarnição, caíram, levantaram-se e tentaram fugir, mas foram alcançados e detidos pelos policiais. Após a apreensão do representado e a prisão de MATHEUS, as vítimas WEBSTER e TAMARA chegaram ao local e os reconheceram como os autores do roubo e do ato infracional, recuperando os celulares subtraídos, que estavam na posse da dupla. Próximo ao local onde MATHEUS foi preso em flagrante, os agentes da lei ainda arrecadaram o simulacro de arma de fogo utilizado no roubo. Na queda da moto, o representado sofreu lesões, sendo encaminhado ao Hospital Estadual Alberto Torres, onde permaneceu internado. Na Delegacia, restou apurado ainda que a moto conduzida por MATHEUS (Honda, placa TUK0A81) era produto de roubo ocorrido na área da 74ª DP, conforme RO 074-02146/2026. Procedendo desta forma, sendo objetiva e subjetivamente típica a conduta descrita, está o representado incurso em atos infracionais análogos aos crimes do artigo 157, § 2º, inciso II, do Código Penal... . Procedimento de investigação de ato infracional no Id. 07/50, dentre os quais consta o Registro de Ocorrência, Autos de apreensão de Id. 21 e Termos de Declaração das vítimas e testemunhas - Id. 18, Id. 20. Id. 27/33. Ficha de Antecedentes Infracionais do adolescente no Id. 53, sem anotações prévias. Recebimento da Representação na decisão de Id. 82, com a decretação da internação provisória do Representado. Na oportunidade, foi designada Audiência de apresentação e em Continuação, realizada em 14/04/2025, ocasião em que foram colhidos os depoimentos do Representado, da sua genitora, Sra. Alexandra, bem como ouvidas as vítimas, Sra. Tamara e Sr. Webster. Foi realizado o…
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