Processo 0029121-63.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0029121-63.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 19ª Câmara de Direito Privado (antiga 25ª Câmara Cível)
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 19ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 25ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029121-63.2026.8.19.0000 Assunto: Atualização de Conta / PIS/PASEP / Organização Político-administrativa / Administração Pública / DIREITO ADMINISTRATIVO E OUTRAS MATÉRIAS DE DIREITO PÚBLICO Origem: JACAREPAGUA REGIONAL 6 VARA CIVEL Ação: 0823387-42.2024.8.19.0203 Protocolo: 3204/2026.00353536 AGTE: BANCO DO BRASIL S A ADVOGADO: NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES OAB/RJ-136118 AGDO: MIGUEL LUCAS COSTA ADVOGADO: SONIA HENRIQUES GONÇALVES DE SOUZA OAB/RJ-095427 ADVOGADO: IGOR GONÇALVES DE SOUZA OAB/RJ-231553 Relator: DES. MÔNICA DE FARIA SARDAS DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029121-63.2026.8.19.0000 Ação originária n. 0823387-42.2024.8.19.0203 6º Vara Cível Regional de Jacarepaguá AGRAVANTE: BANCO DO BRASIL S A AGRAVADO: MIGUEL LUCAS COSTA RELATORA: DES. MÔNICA SARDAS DECISÃO A hipótese é de agravo de instrumento interposto por BANCO DO BRASIL S A em face de decisão, proferida pelo Juízo da 6º Vara Cível Regional de Jacarepaguá, que, nos autos da Ação de Revisão do saldo PASEP, indeferiu ilegitimidade passiva nos seguintes termos (269854942): "Cuida-se de ação indenizatória em que a parte autora pretende o pagamento de valores relativos ao PASEP. 1.Indefiro a suspensão do feito, pois o Tema Repetitivo 1300 já foi julgado definitivamente. 2. A gratuidade de justiça já foi deferida anteriormente, inexistindo prova inequívoca da capacidade econômica da parte autora apta a afastar a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência (arts. 98 e 99, §3º, do CPC). Assim, rejeito a impugnação apresentada e mantenho o benefício. 3. Rejeito ainda impugnação ao valor da causa, vez que o valor atribuído pela parte autora corresponde à sua pretensão econômica, nos termos do art. 292, II, do CPC. 4.Rejeito também as alegações de ilegitimidade passiva "ad causam", de incompetência da Justiça Estadual e, consequentemente de inclusão no polo passivo da Caixa Econômica Federal, vez que a Primeira Seção do STJ, no julgamento conjunto dos REsp 1895936/TO e 1895941/TO, concernentes ao Tema Repetitivo 1150, firmou a tese de que "o Banco do Brasil S/A possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa." Isso porque entendeu a Corte Superior que cabe à instituição financeira a responsabilidade pela gestão dos valores depositados na conta PASEP a teor do caput do art. 5º da LC nº 08/19701, que delega ao Banco do Brasil a competência para operacionalizar o Programa. Confiram-se as teses firmadas no Tema 1150, acerca da matéria em exame: i) o Banco do Brasil possui legitimidade passiva ad causam para figurar no polo passivo de demanda na qual se discute eventual falha na prestação do serviço quanto a conta vinculada ao Pasep, saques indevidos e desfalques, além da ausência de aplicação dos rendimentos estabelecidas pelo Conselho Diretor do referido programa; ii) a pretensão ao ressarcimento dos danos havidos em razão dos desfalques em conta individual vinculada ao Pasep se submete ao prazo prescricional decenal previsto pelo artigo 205 do Código Civil; e …

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados