Processo 0029139-52.2026.8.17.2001
TJPE • Cumprimento de Sentença
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 33ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029139-52.2026.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 33ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237607573, conforme segue transcrito abaixo: "DESPACHO Intime-se a executada, pelo Diário da Justiça, na pessoa de seu advogado constituído nos autos do processo originário (art. 513, § 2° inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor executado na petição inicial, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios também de 10% (dez por cento) da fase de cumprimento de sentença, bem como penhora de bens (art. 523, §1º e § 3º do CPC). Advirta-se à executada que, após o prazo para pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que ela, independente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, do CPC). Salienta-se que, de acordo com a Lei Estadual nº 17.116/2020 (Nova Lei de Custas TJPE), não haverá prévio recolhimento pelo credor de custas processuais e taxa judiciária para os cumprimentos de sentença distribuídos a partir de 05/03/2021, uma vez que, nos termos do art. 9º, IV e 16, IV da Lei Estadual nº 17.116/2020, as referidas taxas devem ser recolhidas previamente pelo devedor, em caso de apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença ou qualquer outro incidente que vise discutir a exigibilidade da obrigação (exceção de pré-executividade, objeções ou simples petições – art.525, §11, do CPC), sob pena de não conhecimento do meio de defesa, por ausência de condição de procedibilidade. Intimem-se Cumpram-se. RECIFE, 22 de abril de 2026 Juiz de Direito" RECIFE, 1 de maio de 2026. SAMARA OLIVEIRA DE MELO Diretoria das Varas Cíveis da Capital As comunicações via Diário Eletrônico são publicadas no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. Para visualizar a publicação, acesse o link https://comunica.pje.jus.br/consulta?siglaTribunal=TJPE&numeroProcesso=0029139-52.2026.8.17.2001
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