Processo 0029177-91.2024.8.04.1000
TJAM • Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Vistos. Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais movida por MARIA JOSÉ SANTOS DE SOUSA em face da COOPATAM e do MUNICÍPIO DE MANAUS. A autora, professora da rede estadual, alega que em 06/03/2024 teve seu veículo (Fiat Uno) danificado enquanto estava estacionado em via pública nas proximidades de seu local de trabalho. Afirma, com base em imagens de câmeras de segurança, que o dano (retrovisor e paralama esquerdo) foi causado por uma van amarela da COOPATAM (matrícula 2011/054-A), que evadiu-se do local sem prestar esclarecimentos. Pleiteia o conserto do veículo e indenização por danos morais no valor de R$ 30.000,00. O Município de Manaus contestou (Mov. 15.1) arguindo ilegitimidade passiva (atribuindo a responsabilidade ao IMMU) e, no mérito, alegou responsabilidade apenas subsidiária, ausência de dano moral e dificuldade de acesso à prova em vídeo. A COOPATAM contestou (Mov. 17.1) arguindo incompetência por complexidade da causa, ilegitimidade passiva (alegando que o veículo pertence a um cooperado autônomo) e falta de interesse de agir. No mérito, sustentou culpa exclusiva da vítima por estacionar em local impróprio e ausência de provas da colisão. Réplica apresentada no Mov. 23.1, rechaçando as preliminares e reforçando a responsabilidade objetiva dos réus. É o breve relatório. Decido. I. Das Preliminares 1.Incompetência por Complexidade: Rejeito. A análise de vídeos de segurança e fotografias é prova comum no rito dos Juizados e prescinde de perícia técnica complexa para a verificação de danos superficiais e dinâmica de colisão. 2. Ilegitimidade Passiva do Município: Rejeito. O Município é o titular do serviço de transporte público, respondendo objetiva e solidariamente pelos danos causados por seus delegatários (permissionários), conforme o Art. 37, § 6º da CF. 3. Ilegitimidade Passiva da COOPATAM: Rejeito. A cooperativa responde solidariamente pelos atos de seus cooperados quando estes atuam na prestação do serviço delegado, uma vez que se beneficia da estrutura e da marca para a execução da atividade. 4. Falta de Interesse de Agir: Rejeito. O acesso à justiça não está condicionado à prévia tentativa administrativa, sendo a resistência oferecida em contestação prova inequívoca do interesse processual. II. Dos Pontos Controvertidos Cinge-se a controvérsia nos seguintes aspectos: 1. A efetiva ocorrência do acidente e o nexo causal: Verificar se a van identificada pela autora foi de fato a causadora dos danos no veículo estacionado; 2. A existência de excludente de responsabilidade: Analisar a tese de culpa exclusiva da vítima (estacionamento irregular); 3. A configuração do dano moral: Estabelecer se a conduta de colidir e evadir-se do local, somada ao desamparo da vítima, ultrapassa o mero dissabor; 4. A quantificação do dano: Fixar o valor da reparação em observância à razoabilidade. Enfrentadas as preliminares e estabelecidas as premissas fáticas e fixados os pontos controvertidos, passo à análise do caso concreto. I. Da Responsabilidade Objetiva e da Prova do Fato A responsabilidade dos réus é objetiva, fundamentada no risco administrativo. Para a condenação, basta a prova do fato, do dano e do nexo causal. As imagens e frames apresentados (Mov. 1.1 e link: https://drive.google.com/drive/folders/10bN9VsJ5inPOq4YNCIC_XKd7sQoXLqZL) são contundentes. Embora a COOPATAM negue a colisão, a proximidade da van amarela e os danos…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJAM
O TJAM é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.