Processo 0029184-49.2025.8.04.1000
TJAM • PETIçãO CíVEL
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Última movimentação
Diante do exposto, procedo a resolução do mérito, para: 1) Julgar procedente o pedido para condenar a parte Requerida ao pagamento de indenização por danos morais no valor correspondente a 02 (dois) salários mínimos, atualmente equivalente a R$ 2.824,00 (dois mil, oitocentos e vinte e quatro reais),
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