Processo 0029197-82.2024.8.16.0019
TJPR • Ação Penal de Competência do Júri
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTA GROSSA 1ª VARA CRIMINAL DE PONTA GROSSA - PROJUDI Rua Doutor Leopoldo Guimarães da Cunha, 590 - Fórum da Justiça Comum Estadual - Oficinas - Ponta Grossa/PR - CEP: 84.035-900 - Fone: (42) 3309-1604 - E-mail: pg-5vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0029197-82.2024.8.16.0019 Classe Processual: Ação Penal de Competência do Júri Assunto Principal: Homicídio Qualificado Data da Infração: 28/09/2024 Autor: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ Vítimas: CLEVERSON GABARDO DE OLIVEIRA SADRAK INGLES DE SOUZA Réu: ROBSON SOARES DE ABREU DECISÃO DE PRONÚNCIA 1. Relatório. Robson Soares de Abreu foi preso em flagrante (em 28/09/2024 – mov. 1.2) e, em audiência de custódia (mov. 22.1), a prisão foi convertida em preventiva (mov. 25.1). Robson foi, então, denunciado pelos arts. 121, § 2º, inc. IV, c/c 14, inc. II, e 147, todos do CP (mov. 46.1): 1º FATO – TENTATIVA DE HOMICÍDIO QUALIFICADO No dia 28 de setembro de 2024, no período matutino, na Rua Sérgio Pacini, em frente ao nº 65, nesta cidade e Comarca de Ponta Grossa/PR, o denunciado ROBSON SOARES DE ABREU, com consciência, vontade e inequívoca intenção de ceifar a vida da vítima, iniciou a prática de atos executórios tendentes a matar Sadrak Inglês de Souza, mediante golpes de faca que lhe causaram ferimentos diversos, sobretudo na região dos braços, abdômen, costas e virilha, não consumando o crime por circunstâncias alheias às suas vontades, porquanto Cleverson Gabardo de Oliveira interveio contendo o autor com o uso de algemas, bem como solicitou apoio dos vizinhos, que acionaram a equipe policial (...). O homicídio foi cometido mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, uma vez que o Denunciado se escondeu atrás de uma árvore, aguardando o momento propício para surpreender a vítima e atacá-la pelas costas, como efetivamente ocorreu (...). 2º FATO – AMEAÇA Nas mesmas circunstâncias de tempo e lugar do fato anterior, o denunciado ROBSON SOARES DE ABREU, com consciência e vontade, ameaçou a vítima Cleverson Gabardo de Oliveira de lhe causar mal injusto e grave, ao dizer que mataria a família do Ofendido. A denúncia foi recebida (em 09/10/2024 – mov. 54.1) e, citado (mov. 68.1), o acusado, por meio da Defensoria Pública, apresentou resposta à acusação (mov. 78.1). Em audiência (movs. 128.1), procedeu-se à inquirição das vítimas (Sadrak e Cleverson – movs. 127.2 e 127.3) e de uma informante (Maitê – mov. 127.4), houve desistência da oitiva de Andrei, realizou-se o interrogatório e instaurou-se incidente de insanidade mental do réu. O perito constatou que o réu é acometido por “transtorno afetivo bipolar e transtornos mentais e comportamentais devidos ao uso de múltiplas drogas e ao uso de outras substâncias psicoativas” e que, no momento dos fatos, “seu juízo de realidade estava gravemente comprometido, impossibilitando-o totalmente de compreender a ilicitude do ato” (mov. 208.1). O Ministério Público, em alegações finais (mov. 212.1), sustentou que há provas suficientes da materialidade e autoria dos crimes imputados a Robson Soares de Abreu, destacando que o réu agiu com inequívoco dolo de matar ao surpreender a vítima Sadrak Inglês de Souza pelas costas, escondido atrás de uma árvore, desferindo diversos golpes de faca e facão em regiões vitais do corpo, o que somente não resultou em morte devido à reação da vítima e à intervenção de terceiros. O Parquet também apontou a coerência entre os depoimentos testemunhais, os vídeos do…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.