Processo 0029214-68.2019.8.08.0035

TJES • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0029214-68.2019.8.08.0035
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 4ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492563 PROCESSO Nº 0029214-68.2019.8.08.0035 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA HELENA DA SILVA REQUERIDO: UNIMED DO ESPIRITO SANTO - FEDERACAO DAS COOPERATIVAS DE TRABALHO MEDICO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do(a) REQUERENTE: LUANA BRUGNARA SARNAGLIA - ES19973 Advogados do(a) REQUERIDO: FILIPE CARVALHO DE MORAIS SILVA - ES11588, JEFFERSON DOUGLAS DA SILVA VAGMAKER - ES21639, MARIANA CERDEIRA OLIVEIRA - ES15067, PATRICIA DOS SANTOS - ES25460 DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, ajuizada por MARIA HELENA DA SILVA, em desfavor de UNIMED DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO. Após o iter procedimental, foi prolatada sentença em 24/08/2023, ID 29838991, constando o seguinte dispositivo: “Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos autorais, para: a) RESTABELECER E RETIFICAR a liminar outrora proferida, tão somente para DETERMINAR que a requerida, restabeleça a cobertura para o tratamento da Distonia tipo Espasmo Hemifacial Esquerdo nos mesmos moldes que a autora, realizou nos últimos 05 (cinco) anos, com o devido fornecimento da medicação necessária, a ser realizado por profissionais habilitados/credenciados da Ré, ou na ausência, promover o custeio ou reembolso do tratamento contratado pela requerente com profissionais não credenciados, desde que atendidas as especificações médicas; b) DECLARO a nulidade da cláusula XIII de eleição de foro, constante no contrato de adesão celebrado entre as partes; c) CONDENAR a Requerida, ao pagamento de indenização por danos morais, no importe de R$ 1.000,00 (mil reais), a ser acrescido de correção monetária e juros a partir do arbitramento, em atenção à Súmula 362 do STJ. Via de consequência, JULGO EXTINTO O FEITO, COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do art. 487, I do Código de Processo Civil. CONDENO a Requerida, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios sucumbenciais que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da causa, na forma do art. 85, § 2°, do CPC. Isso porque, a redução ora realizada da verba arbitrada a título de danos morais, não acarreta alteração da distribuição dos ônus sucumbenciais, nos termos da Súmula nº 326 do STJ, “na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca”. (TJES; APL 0014108-22.2012.8.08.0032; Segunda Câmara Cível; Rel. Des. Álvaro Manoel Rosindo Bourguignon; Julg. 13/09/2016; DJES 27/09/2016)”. Em 25 de junho de 2024, ID 45513903, seguiu decisão sobre embargos de declaração interposto pela autora para fins de constar a multa em caso de descumprimento da obrigação: “RESTABELECER E RETIFICAR a liminar outrora proferida, tão somente para DETERMINAR que a requerida, restabeleça a cobertura para o tratamento da Distonia tipo Espasmo Hemifacial Esquerdo nos mesmos moldes que a autora, realizou nos últimos 05 (cinco) anos, com o devido fornecimento da medicação necessária, a ser realizado por profissionais habilitados/credenciados da Ré, ou na ausência, promover o custeio ou reembolso do tratamento contratado pela requerente com profissionais não credenciados, desde que atendidas as especificações médicas, por força da aplicação do disposto pelo art. 300 do CPC, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJES

O TJES é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados