Processo 0029230-10.2009.8.19.0021
TJRJ • Despejo por Falta de Pagamento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
I - RELATÓRIO Petição inicial (índice 002): Trata-se de ação de despejo por falta de pagamento, cumulada com cobrança de encargos locatícios. A ação foi ajuizada em face do Município de Duque de Caxias e encontra-se em fase de cumprimento de sentença. Sentença de procedência (índice 061): a) pagamento de R$ 22.099,89; b) pagamento das prestações vencidas e vincendas; c) juros legais e correção monetária pelos índices do TJRJ; d) custas judiciais e honorários advocatícios de dez por cento sobre o valor da condenação. Certidão (índice 072): Atesta o trânsito em julgado da sentença. Petição dos autores (índice 097): Requerem a execução do julgado. Certidão (índice 129): Atestada a apresentação de embargos à execução (art. 730 do Cód. de Processo Civil de 1973). Cópia da sentença dos embargos à execução (índice 145): Improcedência do pedido. Cópia do acórdão em apelação nos embargos à execução (índice 149): Provimento do recurso do município para: a) fixação do valor da execução em 32.982,228 UFIR; b) reconhecimento do excesso de execução em 11.232,21 UFIR; c) custas e honorários advocatícios pelos exequentes, os últimos em dez por cento do valor do excesso. Cálculos judiciais (índice 166). Impugnação aos cálculos (índice 178): Alega o executado que haveria excesso de execução em relação aos juros e correção monetária, pela não observância do estabelecido no acórdão, em relação a uma das planilhas apresentadas. Concorda com os cálculos na segunda planilha apresentada. Cálculos judiciais (índice 191). Petição dos exequentes (índice 200): Concordam com os últimos cálculos apresentados. Decisão (índice 204): Homologação dos cálculos. Certidão (índice 212): Informa a insuficiência de dados para confecção do precatório (débito principal) e da RPV (honorários advocatícios). Petição dos exequentes (índice 219): Fornecem os dados. Decisão (índice 223): Determinadas as expedições do precatório (débito principal) e da RPV (honorários advocatícios). Decisão (índice 238): Ratificada a decisão anterior. Prévias de precatórios (índice 242 a 248). Prévias de RPV (índice 252). Petição dos exequentes (índice 259): Concordam com as prévias. Certidão (índice 261): Ausência de manifestação do executado sobre as prévias. Decisão (índice 263): Determinadas as expedições definitivas do precatório (débito principal) e da RPV (honorários advocatícios). Petição dos exequentes (índice 265): Informam a ausência de pagamento da RPV. Requerem: a) expedição dos precatórios; b) condenação do executado ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais em execução; c) sequestro da quantia necessária ao pagamento dos honorários advocatícios sucumbenciais da fase de conhecimento. Petição dos exequentes (índice 274): Informam o falecimento do exequente Domingos. Petição dos exequentes (índice 277): Informam dados e juntam documentos. Impugnação à RPV (índice 371): Alega que a RPV teria sido expedida em valor diferente daquele homologado pelo juízo. Subsidiariamente, alega extrapolação do limite legal para RPV, devendo o débito ser pago por precatório. Não se opõe à habilitação dos herdeiros do exequente Domingos. Impugna o valor pretendido por cada um dos litisconsortes. Alega impossibilidade de fracionamento do crédito do exequente falecido. Discorre sobre honorários advocatícios contratuais. Requer: a) redução do valor da RPV; b) retificação da minuta do precatório; c) indeferimento do pedido de…
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