Processo 0029248-92.2017.8.13.0352

TJMG • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0029248-92.2017.8.13.0352
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária
Última publicação
25/05/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Januária / 2ª Vara Cível e da Infância e da Juventude Cível da Comarca de Januária Praça Arthur Bernardes, 208, Fórum Doutor Aureliano Porto Gonçalves, Centro, Januária - MG - CEP: 39480-000 PROCESSO Nº: 0029248-92.2017.8.13.0352 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Nota Fiscal ou Fatura] AUTOR: DISFARMOC DIST DE PROD FARMACEUTICOS LTDA CPF: 10.463.662/0001-51 RÉU: MUNICIPIO DE JANUARIA CPF: 21.461.546/0001-10 SENTENÇA 1. Relatório Trata-se de Ação de Cobrança ajuizada por Disfarmoc Distribuidora de Produtos Farmacêuticos LTDA. em face do Município de Januária, objetivando a condenação do ente federativo ao pagamento da importância de R$ 102.730,70, correspondente ao fornecimento de materiais médico-hospitalares inadimplidos pela administração municipal. A parte autora fundamentou sua pretensão asseverando que, nos anos de 2015 e 2016, sagrou-se vencedora em certames licitatórios promovidos pelo Município réu, vindo a celebrar com este contratos administrativos para o fornecimento de materiais destinados à rede pública de saúde. Narrou que, a despeito de ter adimplido integralmente suas obrigações, promovendo a entrega regular de todos os insumos requisitados, o Município réu deixou de promover o respectivo pagamento de diversas notas fiscais emitidas entre os anos de 2015 e 2016, ensejando o prejuízo que busca ver reparado pela via judicial. A petição inicial de ID 2542271424 veio acompanhada de documentos comprobatórios, tais como cópias de instrumentos contratuais, atas de registro de preços, autorizações de empenho e notas fiscais. Devidamente citado, o réu apresentou a contestação de ID 2542621429, na qual sustentou a irregularidade da despesa pública pela ausência de comprovação de recebimento formal das mercadorias, arguindo que as notas fiscais carreadas aos autos não apresentam a identificação do servidor responsável pelo atesto de recebimento . No mérito, sustentou que os demonstrativos de liquidação de despesa do ente público indicam que houve pagamentos parciais no montante de R$ 67.739,96, restando como incontroverso perante os registros internos municipais apenas o saldo de R$ 61.485,97. Sob esse argumento, apontou a existência de excesso de cobrança e postulou a improcedência total dos pedidos da inicial . A autora apresentou impugnação à contestação sob o ID 2542026495, oportunidade na qual rebatendo as alegações da defesa, asseverou que as entregas foram devidamente efetivadas e que o ônus de comprovar a quitação integral das faturas incumbe ao Município réu. Na fase de especificação de provas, ambas as partes requereram a produção de prova pericial contábil, o que restou deferido pelo juízo por meio da decisão de ID 2542026535. A proposta de honorários formulada pela perita nomeada Luana Karoline Soares Santos Sousa restou homologada, vindo o depósito judicial do encargo a ser comprovado pela autora sob os IDs XXX.XXX.XXX-XX e XXX.XXX.XXX-XX. Durante a instrução processual, a auxiliar do juízo noticiou que diversos documentos carreados aos autos se encontravam ilegíveis, circunstância que motivou a determinação de digitalização integral dos autos físicos nos termos da decisão de ID XXX.XXX.XXX-XX, cuja regularização restou perfectibilizada pela secretaria judicial conforme termo de juntada de ID XXX.XXX.XXX-XX. O laudo pericial contábil foi devidamente apresentado no ID XXX.XXX.XXX-XX. Nele, a perita examinou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJMG

O TJMG é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados