Processo 0029261-43.2026.4.05.8400
TRF5 • Procedimento do Juizado Especial Cível
Partes do processo (1)
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PODER JUDICIÁRIO 3ª Vara Federal RN PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0029261-43.2026.4.05.8400 AUTOR: NARJEANE LUIZA DE FIGUEREDO ADVOGADO do(a) AUTOR: CLAUDIA RAYANNE MIRANDA BERNARDO - RN15333 ADVOGADO do(a) AUTOR: ANDRESSA LAYS LOPES OLIVEIRA - RN13696 REU: FAZENDA NACIONAL SENTENÇA I - RELATÓRIO NARJEANE LUIZA DE FIGUEREDO propôs a presente ação contra a Fazenda Nacional objetivando a restituição/devolução das parcelas de contribuições previdenciárias efetuadas que superam o teto dos salários-de-contribuição do Regime Geral de Previdência Social (RGPS). Alegou que, ao longo de vários anos, exerceu atividade remunerada em mais de um vínculo empregatício concomitante, tendo sofrido desconto de contribuição previdenciária de forma simultânea em cada vínculo, sem observância do limite máximo legal, conforme demonstrado pelo extrato do CNIS juntado aos autos. A Fazenda Nacional apresentou contestação. É o relatório. Fundamento e decido. II - FUNDAMENTAÇÃO De início, afasto eventual preliminar de falta de interesse processual, pois o STF, em ações similares a esta, tem entendido pela prescindibilidade do prévio requerimento administrativo (Reclamação n.º 48.530/RN, Rel. Min. Carmen Lúcia, DJe 02/09/2021, e ARE n.º 1.299.312, Min. Alexandre de Moraes, DJe 08/09/2021). Sendo assim, é de ser aplicado o entendimento preponderante do STF no sentido da inaplicabilidade do Tema 350 em matéria de direito tributário. O ponto central da controvérsia consiste em verificar se a autora faz jus à restituição das contribuições previdenciárias recolhidas acima do teto legal do salário de contribuição, em razão de vínculos empregatícios concomitantes. O art. 28, §5º, da Lei 8.212/91 estabelece um teto único para o salário de contribuição do segurado, independentemente de quantas fontes pagadoras existam. A alíquota deve incidir sobre o total das remunerações recebidas, e não individualmente sobre cada vínculo, sendo o montante de contribuição limitado ao teto legal. O STJ assentou esse entendimento no REsp 1.135.946/SP, e o TRF5 aplicou-o de forma expressa: "TRIBUTÁRIO. RESTITUIÇÃO DE INDÉBITO. CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. SEGURADO QUE EXERCEU, CONCOMITANTEMENTE, MAIS DE UMA ATIVIDADE REMUNERADA. NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA DO LIMITE DO TETO DO SALÁRIO-DE-CONTRIBUIÇÃO. 1. Cinge-se a questão acerca do pedido de restituição dos valores descontados a maior da contribuição previdenciária acima do teto do Regime Geral da Previdência Social (RGPS), relativamente aos vínculos empregatícios que o autor manteve concomitantemente. 2. Sobre a matéria, o Superior Tribunal de Justiça, ao julgar o Recurso Especial n. 1.135.946-SP (DJe 05/10/2009), sob a relatoria do Min. Humberto Martins, enfrentou situação semelhante à dos autos, ocasião em que assentou o entendimento de que 'definido em lei o salário de contribuição, a alíquota prevista no art. 20, da Lei n. 8.212/91 deve ser calculada sobre o total das remunerações recebidas, e não sobre cada uma das remunerações individualmente, devendo o valor da contribuição ser limitado ao teto do salário-de-contribuição, de acordo com o parágrafo 5º do art. 28, da referida Lei'. 3. No caso dos autos, considerando que os descontos realizados sob as remunerações somadas excedem o percentual de 11% sob o teto pago pelo RGPS, os valores descontados em excesso, relativos aos cinco anos anteriores ao ajuizamento da ação, devem ser restituídos à parte ora apelante, cujo montante deverá ser atualizado de acordo com o…
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