Processo 0029269-74.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
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*** SECRETARIA DA 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 13ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029269-74.2026.8.19.0000 Assunto: Abatimento proporcional do preço / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: NITEROI 3 VARA CIVEL Ação: 0811167-96.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00355335 AGTE: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA ADVOGADO: DIEGO AZEVEDO VILELA OAB/SP-250807 AGDO: BEATRIZ DA SILVA CAMPOS MACHADO ADVOGADO: JANAÍNA MORENA DULFES BARCELLOS OAB/RJ-169952 Relator: DES. VALERIA DACHEUX NASCIMENTO DECISÃO: AGRAVANTE: ADMINISTRADORA SHOPPING NOVA AMERICA LTDA AGRAVADO: BEATRIZ DA SILVA CAMPOS MACHADO RELATORA: DES. VALÉRIA DACHEUX D E C I S Ã O Trata-se no original de ação indenizatória c/c tutela de urgência interposta por BEATRIZ DA SILVA CAMPOS MACHADO em face de SHOPPING NOVA AMÉRICA e ÁRTICO NEVE E GELO LTDA. Decisão agravada que determinou a apresentação das imagens das câmeras pelo SHOPPING NOVA AMÉRICA requeridas pela autora, assim dispondo: Defiro JG. Trata-se de ação indenizatória em que narra a Autora que adquiriu ingressos para a atração "Um castelo de neve e gelo", promovida pelo segundo Réu, no valor de R$ 167,18. No dia 11/01/2025, ao participar do evento, a Autora sofreu uma queda devido ao piso escorregadio e gelo compactado. Afirma que após o acidente não recebeu ajuda dos Réus, sendo levada ao hospital, onde passou por cirurgia de urgência devido a fraturas no tornozelo. Requer a concessão da tutela de urgência para que o primeiro Réu, Shopping Nova América, apresente as imagens do circuito interno de câmeras do local do acidente ocorrido em 11/01/2025, a partir das 19h, sob pena de multa a ser revertida em favor da Autora. É o breve relatório. Decido. O pedido deduzido pela autora tem caráter de cautelar preparatória na medida em que requer que sejam apresentadas pelo primeiro Réu, Shopping Nova América, as imagens do circuito interno de câmeras do local e hora do acidente. Inicialmente, cabe ressaltar a imensa importância da prova na experiência do processo, que erigiu o direito à prova a um dos mais respeitados princípios constitucionais, que é o da garantia do devido processo legal, como preceitua o artigo 5º, LV, da Constituição da República, um dos fundamentais pilares do sistema processual contemporâneo. Nesse contexto, sabe-se que as imagens ambientais de câmeras de vigilância são normalmente sobregravadas depois de certo lapso temporal, reputando-se plausível a pretensão da parte autora, que visa a produção antecipada da referida prova, caracterizando-se, assim, o periculum in mora. Outrossim, em cognição sumária, a autora logrou êxito em demonstrar a probabilidade do direito alegado, considerando-se que os fatos narrados são verossímeis, de forma que o pleito de apresentação das filmagens das câmeras de segurança em local, dia e hora específicos é meio de prova necessário para melhor esclarecer os fatos narrados. Logo, encontram-se presentes os pressupostos para o deferimento da tutela cautelar, notadamente o risco ao resultado útil do processo, eis que a demora no provimento judicial é apta a inviabilizar a produção da referida prova. Desse modo, restaram presentes os requisitos para o deferimento da tutela cautelar antecedente para determinar-se que o primeiro réu apresente as imagens requeridas pela autora, no prazo de 15 dias, sob…
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