Processo 0029274-03.2016.8.19.0209
TJRJ • Recurso Especial
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** 3VP - DIVISAO DE PROCESSAMENTO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - RECURSO ESPECIAL - CÍVEL 0029274-03.2016.8.19.0209 Assunto: Fornecimento de Água / Contratos de Consumo / DIREITO DO CONSUMIDOR Ação: 0029274-03.2016.8.19.0209 Protocolo: 3204/2024.01020758 RECTE: COMPANHIA ESTADUAL DE AGUAS E ESGOTOS CEDAE ADVOGADO: CLÁUDIO HENRIQUE PINTO DE SAMPAIO TABORDA OAB/RJ-081470 RECORRIDO: CONDOMINIO LAGUNA MALL ADVOGADO: THALES DE ARRUDA PINTO OAB/RJ-209615 ADVOGADO: CAROLINE DINIZ VAN ROSSUM DA SILVA OAB/RJ-204547 DECISÃO: Recurso Especial Cível nº 0029274-03.2016.8.19.0209 Recorrente: COMPANHIA ESTADUAL DE ÁGUAS E ESGOTOS - CEDAE Recorrido: CONDOMÍNIO LAGUNA MALL DECISÃO Trata-se de recurso especial tempestivo, fls. 1212/1228, com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea "a", da Constituição Federal, interposto em face dos acórdãos da Quinta Câmara de Direito Privado, fls. 1071/1084 e 1189/1194, assim ementados: "Agravo Interno na Apelação Cível. Decisão monocrática da Relatora, que deu provimento ao primeiro recurso e não conheceu do segundo. Inexistência de argumento novo capaz de alterar a decisão, que assim restou ementada: "Apelação Cível. Ação Declaratória c/c Obrigação de Fazer c/c Repetição de Indébito. Relação de consumo. Concessionária de serviço público. CEDAE. Alegação de cobranças abusivas, com multiplicação de tarifa mínima pelo número de economias. Sentença de procedência. Reforma em parte. Recurso da ré que viola o Princípio da Dialeticidade. Deve o recorrente, sob pena de inadmissibilidade, apresentar as suas razões, não apenas manifestando sua inconformidade com o ato questionado, mas, sobretudo, impugnando segundo o entendimento do E.STJ. Inadmissibilidade do recurso da ré, na forma do art. 932, III, do CPC. Apelo autoral. Provimento. Juros e correção monetária sobre a verba repetida que devem se dar na forma da Súmula n.331 do E.TJRJ. especificamente as razões do julgado recorrido, com a indicação dos motivos de fato e de direito pelos quais pretende a reforma da sentença. Inobservância do art. 1.010, I e II, do CPC/2015. Irregularidade formal. Vício que não pode ser sanado. Hipótese que não comporta aplicação do disposto no art. 932, parágrafo único, do CPC, Jurisprudência e precedentes citados: 0043046-40.2019.8.19.0205 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 28/11/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0012838-30.2020.8.19.0208 - APELAÇÃO. Des(a). REGINA LUCIA PASSOS - Julgamento: 31/05/2023 - QUINTA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 24ª CÂMAR); 0028299-55.2019.8.19.0021 - APELAÇÃO. Des(a). ANTONIO CARLOS ARRABIDA PAES - Julgamento: 29/06/2023 - DECIMA CAMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 1ª CÂMARA). PROVIMENTO DO PRIMEIRO RECURSO. NÃO CONHECIMENTO DO SEGUNDO APELO." DESPROVIMENTO DO AGRAVO INTERNO." "Embargos de Declaração em Agravo Interno na Apelação Cível. Acórdão que negou provimento ao recurso da parte embargante. Pedido de prequestionamento. Desnecessidade. Precedentes citados: EDcl no REsp 1351784/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 20/03/2013; EDcl no REsp 1351784/SP, Rel. Ministro RAUL ARAÚJO, QUARTA TURMA, julgado em 19/02/2013, DJe 20/03/2013; EDcl no REsp 1334142/PR, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 21/11/2013, DJe 02/12/2013 e REsp 1250997/SP, Rel. Ministro MARCO BUZZI, QUARTA TURMA, julgado em 05/02/2013, DJe 14/02/2013.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.