Processo 0029276-66.2026.8.19.0000
TJRJ • Agravo de Instrumento
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
*** SECRETARIA 1ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029276-66.2026.8.19.0000 Assunto: Juros / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: NITEROI 6 VARA CIVEL Ação: 0836343-77.2025.8.19.0002 Protocolo: 3204/2026.00355416 AGTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO PROC. EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGDO: ALDILEA ALVES DO VALE ADVOGADO: JOSEPH ARAUJO DIAS PEREIRA GONÇALVES OAB/RJ-142517 ADVOGADO: ROBSON DA SILVA BARBOSA OAB/RJ-155235 ADVOGADO: MICHELE PEREIRA MEIRELLES OAB/RJ-223920 Relator: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO DECISÃO: AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0029276-66.2026.8.19.0000 ORIGEM: 6ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NITERÓI AGRAVANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADA: ALDILEA ALVES DO VALE RELATORA: DES. JACQUELINE LIMA MONTENEGRO D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento interposto pelo Estado do Rio de Janeiro contra decisão do ID nº 275847929 dos autos principais, pela qual foi rejeitada a impugnação, no âmbito de execução individual de sentença proferida na ação civil pública, processo nº 0075201-20.2005.8.19.0001, que se refere à extensão a inativos da gratificação "Nova Escola", promovida por Aldilea Alves do Vale, ora Agravada, nos termos a seguir: "Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA requerido por ALDILEA ALVES DO VALE, em face do ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A petição inicial narra que, conforme sentença proferida na Ação nº 0075201-20.2005.8.19.0001 pela 8ª Vara de Fazenda Pública da Comarca da Capital RJ, o réu foi condenado a pagar gratificações referentes ao Programa Nova Escola devidas aos professores e servidores, relativas ao ano de 2002. A inicial veio acompanhada dos documentos de id. 233221165/ 233221186. Citado, o ESTADO DO RIO DE JANEIRO ofereceu IMPUGNAÇÃO em sob index 245430386, na qual, arguiu, preliminarmente, a ilegitimidade ativa da exequente, eis que não filiada ao Sindicato Estadual dos Profissionais de Educação do Estado do Rio de Janeiro. Igualmente, suscitou prejudicial da prescrição, na medida em que passados mais de 5 (cinco) anos entre o trânsito em julgado da ACP nº 0075201-20.2005.8.19.0001 e o ajuizamento da presente execução individual de título executivo. Subsidiariamente, na eventualidade, pugna pelo sobrestamento do feito, com fulcro no Tema nº 1033, do STJ. Suscita, ainda, excesso de execução no montante de R$14.452,82 (quatorze mil quatrocentos e cinquenta e dois reais e oitenta e dois centavos). Por fim, registra que eventual condenação do Réu em custas processuais, inclusive taxa judiciária, deve ser excluída, nos termos do art. 17, IX, da lei estadual nº 3.350/99. Junta planilha ao id. 124998545. É o relatório. Decido. 4. Trata-se de execução individual da sentença proferida nos autos da ACP nº 0075201-20.2005.8.19.0001 (gratificação nova escola) proposta pelo SINDICATO ESTADUAL DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO (SEPE RJ) em face de ESTADO DO RIO DE JANEIRO. A sentença proferida no processo principal condenou o ESTADO DO RIO DE JANEIRO a: a) promover a avaliação das unidades da rede pública estadual de educação, referente ao ano de 2002, para os efeitos de quantificar vantagem pecuniária a que fariam jus os respectivos servidores, na forma prevista pelo art. 3° do Decreto Estadual nº 25.959/2000; b) pagar quantia devida a título de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.