Processo 0029305-19.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0029305-19.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 12ª Câmara de Direito Privado (antiga 14ª Câmara Cível)
Última publicação
12/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 12ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 14ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029305-19.2026.8.19.0000 Assunto: Taxa SELIC / Correção Monetária / Valor da Execução / Cálculo / Atualização / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 51 VARA CIVEL Ação: 0292483-96.2019.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00355930 AGTE: GEORGE MATIAS DE LIMA ADVOGADO: FELIPPE ALVAREZ DE SÁ OAB/RJ-125449 ADVOGADO: ADRIANA REZENDE DE FRANÇA OAB/RJ-087843 AGDO: CONDOMÍNIO DO EDIFICIO COPACABANA EXECUTIVE FLAT ADVOGADO: RODRIGO OTAVIO CARVALHO MOREIRA OAB/RJ-137551 Relator: DES. RENATA SILVARES FRANÇA FADEL DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0029305-19.2026.8.19.0000 Agravante: George Matias de Lima Advogado: Felippe Alvarez de Sá Advogado: Adriana Rezende de França Agravado: Condomínio do Edifício Copacabana Executive Flat Advogado: Rodrigo Otavio Carvalho Moreira Juiz prolator: Sergio Roberto Emilio Louzada Relatora: Desa. RENATA SILVARES FRANÇA D E C I S Ã O Trata-se de Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto contra a decisão de fls. 485/486 dos autos originários, proferida pelo Juízo da 51ª Vara Cível da Comarca da Capital, que rejeitou a Impugnação ao Cumprimento de Sentença ofertada pelo Agravante, nos seguintes termos: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença oposta às fls. 357/361 por George Matias de Lima sob fundamento de excesso de execução. Alega, em síntese, que os cálculos do exequente estão equivocados, vez que soma juros de mora ao valor da causa desde 29/06/2018, que é a data da propositura da ação de execução de título extrajudicial nº 0152198-87.2018.8.19.0001. Afirma que os juros de mora só incidem a partir do trânsito em julgado dos embargos, ocorrido em 08/07/2022. Aduz que a majoração da verba honorária em 4% aplicada pelo E. TJRJ não faz o percentual de 10% aumentar para 14%, resultando em 10,4%. Ressalta que incide taxa judiciária para execução de honorários advocatícios sucumbenciais, o que não foi observado pelo exequente. Requer, assim, a procedência da impugnação, anulando-se todos os atos processuais posteriores à citação e condenando o impugnado ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como os honorários advocatícios. O impugnado não se manifestou sobre a impugnação conforme certificado às fls. 373. Decisão às fls. 421, determinando a remessa dos autos ao Contador Judicial para apuração do alegado excesso. Informação do Contador Judicial às fls. 445. Manifestação do impugnado às fls. 458, juntando a planilha de débito às fls. 459. O Juízo, às fls. 472, determinou ao exequente a retificação das planilhas de débito. Manifestação do impugnado às fls. 475, juntando nova planilha de débito às fls. 477/478. O impugnante manifestou-se às fls. 481/482, requerendo a remessa dos autos ao Contador Judicial. É o relatório. Decido. A sentença de fls. 114/116 acolheu os embargos à execução, condenando o embargado ao pagamento das custas do processo e da verba honorária de 10% (dez por cento) sobreo valor da execução. O recurso de apelação do embargado não foi conhecido pela Superior Instância, sendo majorados os honorários advocatícios em 4% (quatro por cento) conforme r. decisão monocrática (fls. 226/228). O Contador Judicial apresentou a informação de fls. 445. No caso em exame, mostra-se…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados