Processo 0029311-09.2017.8.17.2001
TJPE • Inventário
Partes do processo (1)
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Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA ESTADUAL DE FAMÍLIA, REGISTRO CIVIL E SUCESSÕES AV DESEMBARGADOR GUERRA BARRETO, S/N, ILHA JOANA BEZERRA, RECIFE - PE - CEP: 50080-800 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital Processo nº 0029311-09.2017.8.17.2001 INVENTARIANTE: TERCIA MARIA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE HERDEIRO(A): MARCIO JOSE DE AZEVEDO ALBUQUERQUE, NILTON DE AZEVEDO ALBUQUERQUE, PAULO ELIAS DE AZEVEDO ALBUQUERQUE, ANTONIO RICARDO DE AZEVEDO ALBUQUERQUE, LUZIA DE AZEVEDO ALBUQUERQUE INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito da 5ª Vara de Sucessões e Registros Públicos da Capital, fica(m) a(s) parte(s) inventariante, por meio de seu(s) advogado(s), intimada(s) do inteiro teor do Ato Judicial de ID 239157572, conforme segue transcrito abaixo: " DESPACHO Vistos, etc. Trata-se do inventário dos bens deixados por Edna José de Azevedo Albuquerque e Gilvannewton Coutinho de Albuquerque. Compulsando os autos, verifico que as avaliações judiciais dos imóveis foram concluídas (Ids 209324157 e 209834202), totalizando o monte-mor imobiliário em R$ 1.040.000,00. A Fazenda Pública Estadual, instada a se manifestar, não se opôs aos valores, contudo, requereu a juntada da certidão de casamento dos de cujus e os respectivos números de CPF (Id 224859047). Instada a se manifestar e impulsionar o feito, a inventariante deixou o prazo transcorrer in albis (Id 239149395). O inventário arrasta-se desde 2017 e a fase de avaliação encontra-se superada, devendo a inventariante cumprir com seus deveres previstos no art. 618 do CPC [Lei 13.105/2015]. Diante do exposto, DETERMINO: Intime-se a inventariante, por seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis: a) Cumpra integralmente a cota da Fazenda Estadual de Id 224859047, acostando a certidão de casamento dos falecidos; b) Apresente as Últimas Declarações (art. 636, CPC), procedendo com a emenda às primeiras declarações, se necessário, diante das avaliações e informações bancárias colhidas; c) Apresente o Plano de Partilha (art. 653, CPC), observando o quinhão dos 06 (seis) herdeiros filhos; d) Acoste as certidões de regularidade fiscal do espólio (Municipal, Estadual e Federal). Advertência: Fica a inventariante advertida de que a inércia injustificada no cumprimento dos deveres do cargo poderá ensejar sua remoção de ofício, nos termos do art. 622, inciso II, do CPC. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. Recife, data da assinatura eletrônica. Michelle Duque de Miranda Scalzo Juíza de Direito" RECIFE, 11 de maio de 2026. MARTA CRISTINA GALVAO BESSONE DE ALMEIDA Diretoria Estadual de Família, Registro Civil e Sucessões
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