Processo 0029361-13.2025.8.16.0019
TJPR • Recurso Inominado Cível
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Processo: 0029361-13.2025.8.16.0019(Recurso Inominado) Relator(a): Alvaro Rodrigues Junior Órgão Julgador: 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Data do Julgamento: 30/06/2026 Ementa: EMENTA: DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. CONTRATO DE SEGURO AUTOMOTIVO. SINISTRO. RETÍFICA DE MOTOR. NECESSIDADE DE PROVA PERICIAL. COMPLEXIDADE DA CAUSA. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Recurso inominado interposto contra sentença que reconheceu a complexidade da demanda e afastou a competência do Juizado Especial para processamento e julgamento de ação de indenização por danos materiais e morais decorrentes de alegado descumprimento contratual por seguradora. O autor sustenta a nulidade da sentença, a desnecessidade de prova pericial e a existência de falha na prestação do serviço em razão da retífica do motor do veículo sinistrado, da demora na entrega do automóvel, da ausência de carro reserva e dos prejuízos decorrentes do alegado aumento do consumo de combustível, perda de desempenho mecânico e desvalorização do bem. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se a controvérsia pode ser solucionada com base nas provas documentais já produzidas, sem necessidade de prova técnica especializada; e (ii) estabelecer se a necessidade de realização de perícia afasta a competência dos Juizados Especiais em razão da complexidade da causa. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As partes não controvertem quanto à ocorrência do sinistro, à existência de cobertura securitária e à realização da retífica do motor após reavaliação técnica que concluiu pela viabilidade do reparo. 4. O autor alega aumento do consumo de combustível, perda de desempenho mecânico e desvalorização do veículo em decorrência da retífica realizada, mas não apresenta elementos probatórios aptos a demonstrar os prejuízos narrados. 5. A verificação da existência de danos decorrentes da retífica e a apuração da eventual necessidade de substituição integral do motor exigem conhecimento técnico especializado incompatível com a prova exclusivamente documental. 6. A prova pericial mostra-se indispensável para esclarecer se o reparo efetuado ocasionou os prejuízos alegados e para definir a adequação da solução adotada pela seguradora. 7. A necessidade de produção de prova pericial afasta a hipótese de causa de menor complexidade prevista no art. 3º da Lei n. 9.099/1995, o que inviabiliza o processamento da demanda perante o Juizado Especial. 8. A jurisprudência das Turmas Recursais do Tribunal de Justiça do Paraná orienta no sentido de que controvérsias que dependem de perícia técnica para apuração de vícios mecânicos e extensão dos danos extrapolam a competência dos Juizados Especiais. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A apuração de alegados prejuízos decorrentes de retífica de motor de veículo segurado demanda prova pericial quando inexistem elementos documentais suficientes para comprovar os danos narrados. 2. A necessidade de perícia técnica para verificar a adequação do reparo realizado e a eventual necessidade de substituição integral do motor caracteriza a complexidade da causa. 3. Demandas que exigem produção de prova pericial incompatível com o rito sumaríssimo afastam a competência dos Juizados Especiais, nos termos do art. 3º da Lei n. 9.099/1995. _________________________ Dispositivos relevantes…
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