Processo 0029370-79.2026.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Seção A da 7ª Vara Cível da Capital Avenida Desembargador Guerra Barreto - Fórum do Recife, S/N, Ilha Joana Bezerra, RECIFE - PE - CEP: 50080-900 - F:( ) Processo nº 0029370-79.2026.8.17.2001 REQUERENTE: LEDA MARIA SILVESTRE REQUERIDO(A): COMPESA SENTENÇA EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO E CONSTITUCIONAL. EMPREGADO PÚBLICO DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA. REGIME CELETISTA. APOSENTADORIA PELO RGPS ANTERIOR À EC Nº 103/2019. DESLIGAMENTO FUNDADO NO ART. 37, § 14, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INAPLICABILIDADE AO CASO CONCRETO. ART. 6º DA EC Nº 103/2019. TEMA 606 DO STF. NULIDADE DO ATO. REINTEGRAÇÃO. PAGAMENTO DAS REMUNERAÇÕES DO PERÍODO DE AFASTAMENTO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. FUNDAMENTO SUPERVENIENTE INAPTO A CONVALIDAR O DESLIGAMENTO. INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO POR MAIS DE DEZ ANOS. REQUISITOS PREENCHIDOS CONFORME ACORDOS COLETIVOS E NORMA INTERNA. PRESCRIÇÃO PARCIAL DAS PARCELAS DE TRATO SUCESSIVO. PIDV/2023. AUSÊNCIA DE PROVA DE EXCLUSÃO DELIBERADA DA AUTORA DO PROGRAMA. DANOS MORAIS CONFIGURADOS EM RAZÃO DA RUPTURA ABRUPTA DO VÍNCULO, FUNDADA EM MOTIVO JURIDICAMENTE INVÁLIDO E IMPLEMENTADA SEM TRANSPARÊNCIA ADEQUADA. Vistos etc. LEDA MARIA SILVESTRE, qualificada, ingressou com demanda em face de COMPANHIA PERNAMBUCANA DE SANEAMENTO — COMPESA, identificada, ação originalmente ajuizada perante a 18ª Vara do Trabalho do Recife (proc. nº 0000197-34.2025.5.06.0018), em 26 de fevereiro de 2025. Alegou a requerente ter sido admitida nos quadros da COMPESA, após aprovação em concurso público, iniciando suas atividades em 11/08/1998, no cargo de Advogado I, com remuneração inicial de R$ 1.223,52. Disse ter mantido vínculo empregatício com a requerida por aproximadamente 25 anos e 7 meses, percebendo, à época da rescisão, salário mensal de R$ 10.147,57. Afirmou que, quando de sua admissão, já se encontrava aposentada pelo Regime Geral de Previdência Social desde 08/04/1995, circunstância que lhe impediu o ingresso na COMPREV-Fundação COMPESA de Previdência Privada, sendo-lhe negados os benefícios de complementação de aposentadoria assegurados aos demais empregados. Relatou que, em 01/03/2023, enquanto laborava em regime de teletrabalho, recebeu em sua residência a visita da Gerente de Gestão de Pessoas da COMPESA, acompanhada de dois empregados, ocasião em que lhe foi comunicada a rescisão imediata de seu contrato de trabalho por meio da Carta CT/COMPESA/GGP nº 001/2023. Disse ter a empresa invocado, como fundamento, a Emenda Constitucional nº 103/2019, que implicaria a extinção automática do vínculo de empregado público aposentado ao atingir 75 anos de idade. Asseverou ter comparecido à sede da empresa, em 13/03/2023, para formalizar o desligamento, oportunidade em que constatou que o Termo de Rescisão não contemplava o pagamento do aviso prévio proporcional de 90 dias, e que o Termo de Homologação foi firmado sem a presença de representante sindical, tendo sido informada de que não mais seria necessário, com base em parecer jurídico que jamais lhe foi disponibilizado. Sustentou que o Acordo Coletivo de Trabalho 2019/2021, em suas Cláusulas 66 e 67, previa a incorporação da gratificação de função aos empregados que a tivessem percebido por período igual ou superior a 10 anos. Alegou preencher tal requisito, por ter exercido função gratificada entre setembro de 2001 e fevereiro de 2014, totalizando 123 meses, sem que a requerida tivesse implementado o benefício.…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.