Processo 0029376-91.2023.8.17.2001
TJPE • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Outras partes envolvidas (1)
Partes que a fonte pública não classifica em polo ativo ou passivo — em recuperações judiciais e execuções coletivas costumam ser credores e terceiros interessados.
Advogados
Última movimentação
Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção B da 13ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029376-91.2023.8.17.2001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção B da 13ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 237743882 , conforme segue transcrito abaixo: "Vistos, etc. Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO LIMINAR ajuizada por TAYNAN LUANA DA SILVA em face de NEOENERGIA PERNAMBUCO (COMPANHIA ENERGÉTICA DE PERNAMBUCO – CELPE), todos devidamente qualificados nos autos. A Autora, nos termos da petição inicial, alega ter adquirido um imóvel novo e solicitado o fornecimento de energia elétrica à Ré. Afirma que, antes mesmo de ocupar o imóvel, passou a receber faturas de energia com valores elevados, incompatíveis com uma residência desocupada. As faturas contestadas são as de referência 12/2022 (R$ 369,71), 01/2023 (R$ 187,86) e 02/2023 (R$ 163,85). Relata que, após reclamações administrativas, foi constatada pela própria Ré uma "fuga de energia elétrica". Aduz que, não obstante, seu fornecimento foi suspenso por inadimplemento das faturas impugnadas, o que a levou a passar por situação vexatória ao tentar se mudar para o imóvel e encontrá-lo sem energia. Requereu, em sede de tutela de urgência, o restabelecimento do serviço essencial e, no mérito, a desconstituição dos débitos impugnados e indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00. A tutela de urgência foi deferida pelo Juízo para determinar a religação do fornecimento (Id. 128943831). Deferida a gratuidade da justiça (Id. 128943831). Citada, a Ré apresentou contestação (Id. 133851418). Preliminarmente, arguiu a incompetência do Juízo. No mérito, defendeu a regularidade das cobranças e a legalidade da suspensão do fornecimento, sustentando a inexistência de ato ilícito e pugnando pela improcedência dos pedidos. Afastada a preliminar de incompetência e saneado o feito, o Juízo determinou a produção de prova pericial, nomeando perito em engenharia elétrica (Id. 149685032). As partes formularam quesitos. O laudo pericial principal (Id. 231869156) e os esclarecimentos complementares (Id. 237320517) foram juntados aos autos pelo expert, Engenheiro Eletricista Diego Soares Lopes, em resposta à manifestação da parte ré. É o relatório. Passo a decidir. De início, é incontroverso que a relação jurídica estabelecida entre as partes é de consumo, devendo ser analisada sob a ótica do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), que prevê a responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. De igual modo, é fato que o serviço de energia elétrica é essencial e de prestação contínua, nos termos do art. 22 do CDC. A controvérsia central reside na origem dos altos valores faturados no período em que o imóvel da Autora ainda estava desocupado, bem como na legalidade da suspensão do serviço e nos danos morais daí decorrentes. Da Regularidade das Faturas Impugnadas e da Prova Pericial A Ré sustenta a regularidade do faturamento, baseando-se nas leituras realizadas pelo medidor. A Autora, por sua vez, nega ter dado causa ao consumo. Diante do impasse técnico, a produção da prova pericial mostrou-se indispensável. O laudo pericial, elaborado por profissional de confiança do Juízo e submetido ao…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPE
O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.