Processo 0029405-71.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0029405-71.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 15ª Câmara de Direito Privado (antiga 20ª Câmara Cível)
Última publicação
25/05/2026
Partes
13

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 15ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 20ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029405-71.2026.8.19.0000 Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer / Liquidação / Cumprimento / Execução / DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO Origem: CAPITAL 4 VARA CIVEL Ação: 0885585-08.2025.8.19.0001 Protocolo: 3204/2026.00357305 AGTE: MARIA HELENA DA SILVA MARTUSCELLO OLIVEIRA LIMA AGTE: HUMBERTO MARTUSCELLO OLIVEIRA LIMA AGTE: ANTONIO CARLOS MATHEUS AGTE: DANIELA MILHEIROS MATHEUS DE CARVALHO MORAIS ADVOGADO: NATHÁLIA GARCIA LIMA OAB/RJ-220516 ADVOGADO: NILSON EDUARDO DO NASCIMENTO OAB/RJ-174070 AGDO: FATIMA REGINA FLORIDO CESAR DE ALENCASTRO GRACA AGDO: MARISA FLORIDO CESAR AGDO: FABIO FLORIDO CAMEIRA AGDO: ANDREA CARLOS DE ANDRADE FLORIDO AGDO: FERNANDO CARLOS DE ANDRADE FLORIDO AGDO: GUSTAVO FLORIDO CAMEIRA AGDO: ISABELA CARLOS DE ANDRADE FLORIDO AGDO: LUIZ CARLOS DE ANDRADE FLORIDO AGDO: RENATO FLORIDO CAMEIRA ADVOGADO: PABLO JOSÉ FIGUEIREDO PEREIRA DE ALMEIDA OAB/RJ-110516 Relator: DES. RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO: RECURSO..................: AGRAVO DE INSTRUMENTO AGRAVANTE 1.........: MARIA HELENA DA SILVA MARTUSCELLO OLIVEIRA LIMA AGRAVANTE 2.........: HUMBERTO MARTUSCELLO OLIVEIRA LIMA AGRAVANTE 3.........: ANTONIO CARLOS MATHEUS AGRAVANTE 4.........: DANIELA MILHEIROS MATHEUS DE CARVALHO MORAIS AGRAVADO..............: FATIMA REGINA FLORIDO CESAR DE ALENCASTRO GRACA E OUTROS JUÍZO DE ORIGEM.: 4ª VARA CÍVEL DA CAPITAL DES. RELATOR: RICARDO ALBERTO PEREIRA DECISÃO Trata-se de agravo de instrumento interposto por Maria Helena da Silva Martuscello Oliveira Lima, Humberto Martuscello Oliveira Lima, Antônio Carlos Matheus e Daniela Milheiros Matheus de Carvalho Morais contra decisão proferida pela 4ª vara cível da capital em sede de execução de título extrajudicial. Transcreve-se a decisão guerreada (index 271082914):  "Trata-se de Execução de Título Extrajudicial, na qual os executados citados interpuseram impugnação à penhora on-line deferida por este juízo. Alegam os impugnantes que somente tiveram ciência da constrição judicial após a efetivação dos bloqueios. Afirmam que inexiste, no curso processual, qualquer indício concreto de que os executados estejam promovendo dilapidação patrimonial, fraude à execução ou qualquer outro comportamento que justifique a adoção de medida tão gravosa. Aduzem, em síntese, que a constrição recaiu sobre verbas manifestamente impenhoráveis, uma vez que todas as contas atingidas possuem natureza alimentar, sendo utilizadas exclusivamente para recebimento de salários, aposentadorias e rendimentos destinados à subsistência dos executados e de suas famílias. Com efeito, cumpre esclarecer que a conta salário é uma conta bancária especial, aberta por solicitação do empregador e/ou õrgão pagador, destinada exclusivamente ao recebimento de salários, aposentadorias ou pensões e possui movimentação limitada: não permitindo operações PIX, transferências para terceiros, pagamentos em débito automático ou acesso a crédito. Basta um simples exame dos extratos acostados para se constatar que as movimentações financeiras não condizem com o alegado, existindo diversas operações de créditos e débitos como Pix, pagamentos de crediários, seguro cartão, compras com cartão, etc. Vejamos: 02/03/2026 99008 286642 Compra com Cartão 28/02 10:45 CASAS…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados