Processo 0029462-61.2012.8.16.0001
TJPR • Cumprimento de Sentença
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Polo Passivo
Última movimentação
12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba/PR Edital de Leilão Eletrônico e Intimação dos Executados Alvaro José Sampaio (CPF XXX.XXX.XXX-XX), Cândido Da Silva Peçanha Filho (CPF XXX.XXX.XXX-XX), Maria José Aparecida Sampaio Peçanha (CPF XXX.XXX.XXX-XX) e Rosane Do Rocio Martins Sampaio (CPF XXX.XXX.XXX-XX), nos autos da Ação de Cobrança em fase de Cumprimento de Sentença requerida por Condomínio Edificio Jardim IV. Processo nº 0029462-61.2012.8.16.0001. O Dr. Lucas Cavalcanti da Silva, Juiz de Direito da 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Curitiba/PR, na forma da Lei. Faz Saber, aos que o presente Edital vir ou dele conhecimento tiverem e interessar possa que foi designada a venda do bem descrito abaixo, de acordo com as regras expostas a seguir: Do Leilão – O 1º Leilão terá início no dia 04/09/26, às 15h00 e se encerrará no dia 08/09/26 às 15h00. Não havendo lance igual ou superior à importância da avaliação no período do 1º Leilão, o 2º Leilão seguir-se-á sem interrupção, iniciando-se no dia 08/09/26, às 15h01 e se encerrará no dia 30/09/26, às 15h00, do horário de Brasília/DF. Do Condutor do Leilão – O leilão será conduzido pelo Leiloeiro Oficial Sr. Marcus Vinicius Yoshimi Uebara, matriculado na JUCEPAR nº 25/414-L, e será realizado por meio eletrônico através da plataforma DESTAK LEILÕES no site www.destakleiloes.com.br . Do Valor – No 1° Leilão o valor mínimo para a venda do bem apregoado será o valor atualizado da avaliação judicial. No 2° Leilão o valor para a venda corresponderá a no mínimo 60% (sessenta por cento) do valor atualizado da avaliação judicial, conforme o art. 891, § único do CPC. Do Pagamento do lance ofertado (à vista e parcelado) – O pagamento deverá ser feito preferencialmente à vista, e deverá ser realizado em até 24 horas após o término do leilão, ou através de parcelamento, de acordo com o artigo 895 do CPC, ressaltando que conforme o § 7° do mesmo dispositivo, prevalecerá o lance à vista. No caso da opção pelo pagamento parcelado, esta deverá ser realizada considerando entrada mínima de 25% do valor do lance, e o saldo remanescente em até 30 parcelas, indicando o prazo, a modalidade, o indexador de correção monetária e as condições de pagamento do saldo restante, podendo o interessado incluir seu lance com pagamento parcelado na “Sala de Disputa”, em tempo real, para conhecimento dos demais interessados. Dos Lances – Os lances deverão ser ofertados pela internet, através da plataforma www.destakleiloes.com.br . Os lances ofertados são irrevogáveis e irretratáveis. O usuário é o responsável pelas ofertas efetuadas em seu nome e nenhum lance ou proposta poderão ser anulados e/ou cancelados em hipótese alguma. Da Restrição dos Lances – O leilão é restrito aos condôminos do Condomínio Edificio Jardim IV, nos termos do art. 1.331, §1º da Lei 10.406 (código civil), sendo vedada a participação de pessoas estranhas ao condomínio. Da Comissão – A comissão devida ao leiloeiro será paga à vista pelo arrematante no valor de 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação, não se incluindo no valor do lanço, conforme artigo 7º da Resolução 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça. Documento assinado digitalmente, conforme MP nº 2.200-2/2001, Lei nº 11.419/2006, resolução do Projudi, do TJPR/OE Validação deste em https://projudi.tjpr.jus.br/projudi/ - Identificador: PJ6QP 5ZMJP M8VG7 UFJJU PROJUDI - Processo:…
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