Processo 0029473-58.2015.8.17.0001

TJPE • Usucapião

Tribunal
Número CNJ
0029473-58.2015.8.17.0001
Classe
Usucapião
Órgão Julgador
Seção A da 3ª Vara Cível da Capital
Última publicação
18/05/2026
Partes
12

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA DAS VARAS CÍVEIS DA CAPITAL Av. Des. Guerra Barreto, s/n - Ilha Joana Bezerra, Recife - PE, 50080-900 - Fórum Rodolfo Aureliano Seção A da 3ª Vara Cível da Capital Processo nº 0029473-58.2015.8.17.0001 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do Seção A da 3ª Vara Cível da Capital, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 238795480, conforme segue transcrito abaixo: "DECISÃO Vistos, etc. CRESO RUFINO ALVES SOBRINHO, LEONOR MARIA ALVES, VIRGILIO RUFINO ALVES FILHO, AMARO ALEXANDRE RUFINO ALVES, CARMEN VALERIA ALVES, EMERSON RUFINO ALVES, ELANE CIRILO ALVES, ENEIDA CIRILO ALVES devidamente qualificados nos autos, ajuizaram AÇÃO DE USUCAPIÃO em face de ANA REGINA FERREIRA MONTEIRO, LUIZ CARLOS SOUSA LOPES, PAULO FERNANDO PAULINO e IRAVAN SILVA igualmente qualificados, objetivando a cada um dos autores a fração ideal 1/8 (um oitavo) do domínio do imóvel, situado à Rua Dr. Telésphoro Fragoso, nº 512, bairro de San Martin, Recife/PE, cujo bem, conforme alega a parte autora na exordial, teria sido adquirido onerosamente pelo genitor dos autores Sr. Virgílio Rufino Alves, o qual adquiriu onerosamente do Sr. Edilazio de Oliveira Fonseca e sua esposa. Adoto o relatório do despacho de Id 204105587. Despacho do juízo determinando a intimação da parte autora, por seu advogado, para emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem resolução do mérito (artigos 485, inciso I, 320 e 321, todos do CPC), a fim de: a) cumprir o(s) requisito(s) estabelecido(s) no art. 319, II, (o número de Cadastro de Pessoa Jurídica (CNPJ) do INSTITUTO DE APOSENTADORIA E PENSÕES DOS COMERCIÁRIOS e o número de Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) de EDILÁZIO DE OLIVEIRA FONSÊCA), eis que não se trata de ato facultativo do juízo, ante a obrigatoriedade de informar CPF/CNPJ na plataforma do PJE, atendendo ao disposto no CPC, bem ainda ao CNJ (Provimento Nº 61 de 17/10/2017); b) apresentar na petição inicial a descrição do imóvel objeto do usucapião, com a área total, as confrontações, o ponto de referência mais próximo, os pontos cardeais, a metragem dos flancos; no entanto, não mencionou os pontos cardeais e a metragem dos flancos; c) juntar cópia da planta de situação do imóvel atualizada do imóvel objeto, ante a peça de defesa apresentada por Iravan Silva para que seja respeitada as delimitações com seu imóvel, fls. 178/179 (Id 90561663) e a petição da parte autora informando que não se opõe a área delimitada na escritura pública do imóvel do confinante Iravan Silva, pois esta respeita a área do imóvel objeto da presente ação, fl. 197 (Id 90561673), bem como determinando a intimação da parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 15 (dias) dias, acostar o termo de nomeação do Sr. ALEXANDER VAN BASTER MARINHO ALVES como inventariante do ESPÓLIO DE AMARO ALEXANDRE RUFINO ALVES, ante o petitório de Id 138222933 e foto(s) da frente do imóvel objeto da lide, ante a instituição no nosso ordenamento jurídico do princípio da cooperação, em seu art. 6º, do CPC, Id 204105587. Em cumprimento ao despacho de Id 204105587, a parte autora peticionou nos autos (Id 205970832) informando que o IAPC foi extinto em 1966, por força do Decreto-Lei nº 72/1966, que unificou todos os institutos de aposentadoria e pensões sob a denominação de Instituto Nacional de Previdência Social – INPS,…

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