Processo 0029542-85.2024.4.05.8200
TRF5 • Recurso Inominado Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0029542-85.2024.4.05.8200 RECORRENTE: MARIA DA PENHA FERREIRA DE BRITO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) EMENTA PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE DE SEGURADO ESPECIAL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. RECORRE A PARTE-AUTORA. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS LEGAIS. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEA AO PERÍODO DE CARÊNCIA. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ CONFIGURADA. ALTERAÇÃO DOLOSA DA VERDADE DOS FATOS. RECURSO DA PARTE-AUTORA DESPROVIDO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0029542-85.2024.4.05.8200 RECORRENTE: MARIA DA PENHA FERREIRA DE BRITO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) RELATÓRIO Dispensado VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal da Paraíba 1ª Turma Recursal da Paraíba RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0029542-85.2024.4.05.8200 RECORRENTE: MARIA DA PENHA FERREIRA DE BRITO ADVOGADO do(a) RECORRENTE: VITORIA SANTOS DE ARAUJO - PB21931-A RECORRIDO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) VOTO 1. Trata-se de Recurso Ordinário interposto contra sentença que julgou improcedente pedido de concessão de aposentadoria por idade de segurado especial. Recorre a parte-autora, nascida em 15/08/1966, do lar, residente em Sapé/PB. 2. A parte-autora requereu administrativamente a concessão do benefício em 09/07/2024 (DER - NB 229.068.807-4), mas teve seu pedido indeferido pelo INSS sob o fundamento de não cumprimento da carência exigida. 3. Em suas razões recursais, a parte-autora alega que exerceu atividade rural durante mais de 15 anos e que faz jus à concessão do benefício, requerendo a reforma da sentença. Sustenta ainda que a multa por litigância de má-fé deve ser revogada, argumentando que o nervosismo de pessoa leiga e humilde não deve ser confundido com má-fé. Subsidiariamente, requer a extinção do processo sem análise do mérito, nos termos do Tema 629 do STJ. 4. Extrai-se da sentença: "7. Verifiquei que a parte autora propôs o Processo n.º 0007159-84.2022.4.05.8200 (2.ª Vara Federal desta Seção Judiciária), contra a FUNASA, buscando a concessão de pensão por morte em decorrência da morte do servidor DIMAS ALVES DA SILVA (alega-se união estável entre eles). 8. Questionada sobre isso, negou veementemente essa união estável. 9. Além disso, nos documentos lá e aqui juntados vê-se o endereço - Rua José Marinho Falcão, nº 18, Mutirão, no município de Sapé/PB. Por exemplo: Id. 59569355 - p. 19, 25 e 39 (CNIS - atualizado em 17/12/2023). 10. Perceba-se a dolosa alteração dos fatos. 11. É alegada a condição de segurado especial. 12. Seguindo, não há início de prova material da qualidade de segurado especial no período de carência: filiação sindical em 07/03/2005 - recolhimentos até 03/2013 (Id. 55337267); declara trabalhar no município de Riachão do Poço/PB, mas CadÚnico consta o município de Sapé/PB (CEP: 58.350-000). 13. Não foram apresentadas provas comumente utilizadas em ações desta natureza, como contrato de comodato, DAP, CAF, Garantia Safra, percepção de benefícios previdenciários na condição de rurícola, participação em programas governamentais de incentivo ao pequeno produtor rural, financiamento bancário de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TRF5
O TRF5 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.