Processo 0029547-65.2014.8.19.0204

TJRJ • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0029547-65.2014.8.19.0204
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Regional de Bangu- Cartório da 2ª Vara Cível
Última publicação
05/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Cuida-se de ação proposta por PAULO CEZAR BRAZ em face de ROBERTO AVELINO LIMA DA COSTA, pretendendo, seja a ré condenada a pagar os reparos necessários para conter as infiltrações, reparar todos os danos ao imóvel sofridos pelo autor em razão da infiltração, a realizar reparos a fim de permitir o acesso ao autor da garagem, por fim requer indenização por danos morais, no montante de 60 salários-mínimos. O autor afirma, em sua petição inicial, ser proprietário e residente do apartamento nº 101, localizado na Avenida Carlos Sampaio Correia, nº 486, Bangu, Rio de Janeiro/RJ. Sustenta que seu imóvel está situado imediatamente abaixo da unidade de propriedade do réu, apartamento nº 201, e que, há anos, vem sofrendo com infiltrações e vazamentos oriundos do imóvel superior, os quais têm causado danos significativos, especialmente no teto e nas paredes do banheiro, com formação de mofo, bolor e degradação do reboco e da pintura. Relata que, apesar de diversas tentativas de solução amigável, o réu permaneceu inerte, deixando de realizar os reparos necessários para cessar definitivamente os vazamentos. Aduz, ainda, que o demandado construiu um muro na garagem comum do prédio, bloqueando seu acesso à vaga de garagem e à caixa de gordura, o que inviabiliza a realização de limpeza e manutenção, além de restringir o uso da área comum. Foi deferido o pedido de gratuidade de justiça e indeferida a tutela de urgência (fls. 48). O réu apresentou contestação (fls. 54), na qual também requereu a gratuidade de justiça e, no mérito, impugnou os fatos narrados, alegando que o imóvel do autor carece de manutenção adequada. Negou ter sido previamente comunicado acerca dos vazamentos e sustentou que a construção do muro na garagem decorreu de acordo entre as partes, pelo qual o autor teria recebido a chave de acesso. Requereu, ao final, a improcedência dos pedidos e a condenação do autor por litigância de má-fé. Houve apresentação de réplica (fls. 81). Instadas a se manifestarem sobre a produção de provas, o autor requereu a produção de prova testemunhal, depoimento pessoal do réu e prova pericial (fls. 84). Foi proferida decisão deferindo a realização de prova pericial (fls. 87). Os honorários periciais foram homologados em R$ 3.300,00 (fls. 94). Posteriormente, foi nomeado perito em substituição (fls. 126), tendo o expert Aurélio da Torre Bogossian aceitado o encargo e manifestado concordância com os honorários anteriormente fixados (fls. 139), os quais foram novamente homologados (fls. 150). Sobreveio laudo pericial (fls. 181), no qual se concluiu que as infiltrações que atingem o imóvel do autor têm origem nas instalações hidrossanitárias do apartamento do réu, afetando, inclusive, a cozinha, sala e banheiro da unidade inferior, bem como a própria estrutura do edifício. O perito destacou que os danos não guardam relação com galerias pluviais e indicou a necessidade de reparos no imóvel do autor, consistentes na recomposição do forro do teto do banheiro e repintura geral, a serem realizados após o conserto dos vazamentos no imóvel superior, ressaltando, ainda, o comprometimento do piso da varanda do réu, com potencial de gerar novas infiltrações. Concluiu, por fim, pela pertinência técnica dos pedidos autorais. O réu apresentou impugnação ao laudo pericial (fls. 203), tendo o autor se manifestado em seguida (fls. 207). Foram prestados esclarecimentos pelo perito (fls. 212), sobre os quais o autor novamente se manifestou…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados