Processo 0029570-10.2024.8.16.0021
TJPR • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CASCAVEL 1ª VARA CÍVEL DE CASCAVEL - PROJUDI Avenida Tancredo Neves, 2320 - Fórum - Alto Alegre - Cascavel/PR - CEP: 85.805-900 - Fone: (45) 30401361 - E-mail: cartorio1varacivel@gmail.com Autos nº. 0029570-10.2024.8.16.0021 Processo: 0029570-10.2024.8.16.0021 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Indenização por Dano Moral Valor da Causa: R$10.261,30 Autor(s): TEREZINHA DOS SANTOS Réu(s): SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORCA SINDICAL I - RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de negócio jurídico cumulada com indenização por danos morais e materiais ajuizada por TEREZINHA FERREIRA DOS SANTOS em face do SINDICATO NACIONAL DOS APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DA FORÇA SINDICAL - SINDNAPI. A autora narrou que é pessoa idosa, aposentada, e que sua única fonte de renda é o benefício previdenciário nº 083.267.225-4. Alegou que, ao consultar o extrato de seu benefício, surpreendeu-se com descontos mensais intitulados "Contribuição SINDNAP-FS", que teriam se iniciado em fevereiro de 2023. Sustentou que jamais se filiou ao sindicato réu ou autorizou tais descontos, afirmando a inexistência de relação jurídica entre as partes. Defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor, a inversão do ônus da prova, a declaração de inexistência do negócio jurídico, a restituição em dobro dos valores descontados e a condenação do réu ao pagamento de indenização por danos morais. Ao final, pugnou pela procedência dos pedidos para: a) declarar a inexistência do negócio jurídico; b) condenar o réu a restituir em dobro os valores efetivamente descontados, no montante de R$ 261,30 (duzentos e sessenta e um reais e trinta centavos); e c) condenar o réu ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais). A gratuidade da justiça foi deferida pela decisão inicial (mov. 8.1), que também designou audiência de conciliação e determinou a citação da parte ré. A parte ré apresentou contestação (mov. 22.1). Em preliminar, arguiu a falta de interesse de agir da autora, por ausência de tentativa prévia de solução administrativa da controvérsia. No mérito, defendeu a regularidade da filiação, afirmando que a autora se associou espontaneamente em 17/01/2023, autorizando expressamente os descontos da mensalidade associativa, conforme ficha de sócio que anexou. Sustentou a legalidade dos descontos, a natureza associativa da relação jurídica (afastando a aplicação do CDC), a inexistência de ato ilícito e, consequentemente, a ausência do dever de indenizar por danos materiais ou morais. Informou que procedeu à desfiliação da autora em 30/06/2023. Requereu, ao final, a improcedência total dos pedidos. Juntou documentos (movs. 22.2 a 22.10). A audiência de conciliação restou infrutífera (mov. 26.1). A autora apresentou impugnação à contestação (mov. 32.1), refutando a preliminar e reiterando os argumentos da inicial, especialmente a alegação de fraude na contratação e a falsidade da assinatura aposta no documento de filiação. Intimadas a especificarem as provas que pretendiam produzir, a parte ré (mov. 35.1) informou não possuir outras provas a serem produzidas, requerendo o julgamento antecipado do mérito. A autora (mov. 37.1), por sua vez, pugnou pela realização de perícia documentoscopia e produção da prova testemunhal. Em decisão de saneamento e organização do processo (mov. 53.1), foram afastadas as…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.