Processo 0029600-88.2016.4.01.3800

TRF6 • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0029600-88.2016.4.01.3800
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
SEC.GAB. Suplementar 1-03
Última publicação
26/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

Apelação Cível Nº 0029600-88.2016.4.01.3800/MG RELATORA : Juíza Federal ANA CAROLINA CAMPOS AGUIAR APELADO : EDUARDO TELESFORO MARIANO TEIXEIRA ADVOGADO(A) : ITALO SERGIO SOARES (OAB MG093494) EMENTA DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA ESPECIAL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. ATIVIDADE ESPECIAL. FRENTISTA. LAVADOR DE VEÍCULOS EM POSTO DE COMBUSTÍVEL. EXPOSIÇÃO A AGENTES NOCIVOS. BENZENO. PERICULOSIDADE. ÁREA DE RISCO. EPI INEFICAZ. DIREITO AO MELHOR BENEFÍCIO. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta pelo INSS contra sentença que julgou procedente ação previdenciária para reconhecer a especialidade dos períodos de 01/04/1975 a 31/03/1984 e de 01/04/1984 a 13/05/2013, laborados nas funções de frentista e lavador de veículos em postos de combustíveis, com concessão inicial de aposentadoria especial. Posteriormente, em sede de embargos de declaração opostos pela parte autora, o juízo acolheu parecer da contadoria judicial e determinou a substituição do benefício por aposentadoria por tempo de contribuição integral, por se revelar mais vantajosa ao segurado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há quatro questões em discussão: (i) definir se as atividades exercidas como frentista e lavador de veículos em postos de combustíveis configuram atividade especial para fins previdenciários; (ii) estabelecer se a exposição habitual a hidrocarbonetos aromáticos, inflamáveis e área de risco autoriza o reconhecimento da especialidade independentemente de previsão expressa nos decretos regulamentares; (iii) determinar se o fornecimento de equipamentos de proteção individual descaracteriza a nocividade e a periculosidade do labor; e (iv) verificar se o segurado possui direito à concessão do benefício previdenciário mais vantajoso. III. RAZÕES DE DECIDIR O reconhecimento da atividade especial observa a legislação vigente à época da prestação do serviço, sendo admitido, até 28/04/1995, o enquadramento por categoria profissional e, após a Lei nº 9.032/1995, a comprovação da exposição habitual e permanente a agentes nocivos mediante documentação técnica idônea. Os Perfis Profissiográficos Previdenciários comprovam que o segurado esteve exposto, de forma habitual e permanente, a hidrocarbonetos aromáticos, gasolina, etanol, óleo diesel, graxa e álcalis cáusticos durante o exercício das funções de frentista e lavador de veículos em postos de combustíveis. A atividade de frentista exercida até 28/04/1995 admite enquadramento especial por analogia aos itens 1.2.11 do Decreto nº 53.831/1964 e 1.2.10 do Decreto nº 83.080/1979, em razão da exposição inerente a derivados de petróleo e vapores inflamáveis. A exposição a hidrocarbonetos aromáticos e ao benzeno possui avaliação qualitativa, sendo desnecessária aferição quantitativa, porque se trata de substância comprovadamente cancerígena, sem limite seguro de tolerância biológica. O labor exercido em postos de combustíveis caracteriza atividade perigosa em razão da permanência em área de risco sujeita a explosões e incêndios decorrentes do armazenamento e manuseio de líquidos inflamáveis, circunstância apta a autorizar o reconhecimento da especialidade por proteção à integridade física do trabalhador. O rol de agentes nocivos e atividades especiais previsto nos decretos regulamentares possui natureza exemplificativa, admitindo-se o reconhecimento de outras hipóteses de nocividade ou periculosidade tecnicamente comprovadas,…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TRF6

O TRF6 é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados