Processo 0029615-53.2021.8.19.0209
TJRJ • Procedimento Comum Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
Sentença de fls. 363/379 relançada na forma do art. 494, I do CPC para correção de erro material contido no dispositivo (ausência de fixação de correção monetária e juros de mora, mantidos os demais termos. Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com danos morais, ajuizada por RICHARD GABRIEL NOBRE SANTO e STHEFANY NOBRE SANTO, representados por seus genitores, CIDINÉIA NOBRE BRITO e REGINALDO SILVA SANTO, ora terceiro e quarto autores, em face de GABRIEL LUIZ MONTEIRO DE OLIVEIRA. Narra a inicial que os 1º e 2º demandantes, ainda crianças, sempre demonstraram admiração pela atividade policial e que, no ano de 2018, ao avistarem uma operação da Polícia Militar após saírem da escola, aproximaram-se dos agentes, ocasião em que interagiram com o réu e foram fotografados ao seu lado. Alega que a fotografia foi publicada pelo réu em sua rede social sem autorização dos genitores, inicialmente no ano de 2018 e, posteriormente, reutilizada em novas postagens após o demandado adquirir notoriedade política e grande alcance nas redes sociais. Sustenta que, nas publicações posteriores, o réu vinculou a imagem dos menores a narrativas falsas envolvendo abandono, desaparecimento e negligência familiar, afirmando que seriam crianças largadas , sem alimentação devida ou perdidas , apesar de tais fatos jamais terem ocorrido. Aduz que as publicações alcançaram grande repercussão, expondo indevidamente os menores e seus genitores, que passaram a sofrer constrangimentos perante familiares, amigos e moradores da comunidade onde residem. Sustentam, ainda, que o réu utilizou reiteradamente a imagem dos autores para autopromoção política, mesmo após pedidos de exclusão das postagens. Ao final, requer a concessão e confirmação da tutela de urgência para exclusão das imagens das redes sociais do réu; a condenação do demandado à publicação de retratação pública reconhecendo a utilização indevida da imagem dos autores; bem como a condenação ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada autor. A inicial de fls. 03/12 veio acompanhada dos documentos de fls. 03/35. Publicações feitas pelo réu às fls. 19/20. Decisão à fl. 53, que defere o benefício de gratuidade de justiça aos autores. Manifestação do Ministério Público às fls. 60/61, em que opina pelo deferimento da tutela antecipada pretendida. Decisão às fls. 63/64, que defere a antecipação dos efeitos da tutela para determinar que o réu exclua qualquer publicação de suas redes sociais (Facebook, Instagram, Youtube ou qualquer outro) que contenha a imagem dos 1º e 2º Autores, no prazo de 48 horas, bem como se retrate, no mesmo prazo, do uso indevido da imagem dos menores em suas redes sociais. Manifestação dos autores às fls. 88/91, em que alegam que, apesar das tentativas realizadas pelo oficial de justiça, o réu não foi localizado para fins de citação, havendo indícios de que estaria se esquivando do ato citatório. Sustentam que tal circunstância vem impedindo o cumprimento da decisão judicial anteriormente proferida, permanecendo as imagens dos autores publicadas nas redes sociais do demandado. Aduzem que, posteriormente, reportagem exibida pelo programa televisivo Fantástico e amplamente divulgada em outros meios de comunicação expôs supostas condutas semelhantes praticadas pelo réu, envolvendo utilização indevida da imagem de crianças para promoção pessoal em redes sociais. Alegam que a repercussão midiática agravou a exposição e o…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJRJ
O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.