Processo 0029627-64.2019.8.16.0001
TJPR • Usucapião
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Polo Passivo
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SENTENÇA Vistos e examinados estes autos de AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA, registrados sob o n° 0029627-64.2019.8.16.0001, ajuizada por ESPÓLIO DE MARIA AURORA MARINHO PRUDENTE, já qualificado, em face de SOCIEDADE REGIMOBILIÁRIA LIMITADA, já qualificada, verificou-se, sopesou-se e concluiu-se, pelo que tudo deles consta, o seguinte: I – RELATÓRIO Trata-se a presente demanda de ação de usucapião extraordinária. A parte autora alegou que: (i) exerce a posse do imóvel situado na Rua Terezina, n
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