Processo 0029629-09.2026.8.19.0000

TJRJ • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0029629-09.2026.8.19.0000
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
Secretaria da 2ª Câmara Criminal
Última publicação
07/05/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA CRIMINAL *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - HABEAS CORPUS 0029629-09.2026.8.19.0000 Assunto: Alvará de Soltura / Objetos de Cartas Precatórias Criminais / DIREITO PROCESSUAL PENAL Origem: CAPITAL VARA DE EXEC PENAIS Ação: 5013019-64.2025.8.19.0500 Protocolo: 3204/2026.00360048 IMPTE: DEFENSORIA PÚBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PACIENTE: EDUARDO DA CONCEIÇÃO MENDES FERREIRA AUT.COATORA: JUIZO DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS DA COMARCA DA CAPITAL Relator: DES. FLÁVIO ITABAIANA DE OLIVEIRA NICOLAU Funciona: Ministério Público e Defensoria Pública DECISÃO: Habeas Corpus nº. 0029629-09.2026.8.19.0000 Processo originário nº. 5013019-64.2025.8.19.0500 Impetrante: Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro Paciente: EDUARDO DA CONCEIÇÃO MENDES FERREIRA Autoridade Coatora: Juízo da Vara de Execuções Penais Relator: Desembargador Flávio Itabaiana de Oliveira Nicolau D E C I S Ã O Trata-se de HABEAS CORPUS, com pedido liminar, impetrado em favor de EDUARDO DA CONCEIÇÃO MENDES FERREIRA, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais, sob o fundamento de constrangimento ilegal decorrente da excessiva demora na apreciação de pedido de progressão ao regime aberto. Narra a impetrante que o paciente atingiu o lapso temporal necessário à progressão em 28/09/2025, tendo a Defesa protocolado o respectivo requerimento em 25/09/2025. Sustenta, ainda, que, posteriormente, foi determinada a realização de exame criminológico, sem que, até o presente momento, tenha havido decisão definitiva acerca do pleito defensivo, circunstância que configuraria violação ao direito fundamental à razoável duração do processo e à efetiva prestação jurisdicional. Por essas razões, requereu a impetrante o deferimento do pedido liminar, a fim de que seja concedida a liberdade do paciente até a apreciação do pedido formulado perante o Juízo da execução penal ou, subsidiariamente, a concessão da progressão de regime por este Juízo ad quem, ainda que ex officio, ou, alternativamente, que seja determinado ao Juízo a quo apreciar o pleito defensivo no prazo legal, e, no mérito, a concessão da ordem em definitivo, nos mesmos termos postulados para o pedido liminar. É o RELATÓRIO. Passo a decidir. Ab initio, impende ressaltar que, em sede de habeas corpus, a liminar não tem previsão legal (vide arts. 647 usque 667 do Código de Processo Penal), sendo admitida, contudo, pela jurisprudência e pela doutrina, que exigem, para seu deferimento, a prova inequívoca dos seguintes requisitos: periculum in mora e fumus boni iuris. A Constituição da República assegura a tutela da liberdade de locomoção por meio do habeas corpus (art. 5º, LXVIII), bem como o direito fundamental à razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII). No plano infraconstitucional, o Código de Processo Penal considera ilegal a coação quando alguém sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo (art. 648, II). No âmbito da execução penal, a atividade jurisdicional deve ser prestada de modo efetivo e célere, especialmente quando o pedido ou a providência podem interferir diretamente no status libertatis do apenado. Ademais, compete ao Juízo da Execução decidir sobre progressão ou regressão nos regimes (vide art. 66, III, alínea "b", da Lei de Execução Penal) e "zelar pelo correto cumprimento da…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados