Processo 0029675-68.2025.8.27.2729

TJTO • Procedimento Comum Cível

Tribunal
Número CNJ
0029675-68.2025.8.27.2729
Classe
Procedimento Comum Cível
Órgão Julgador
Secretaria Judicial Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Palmas
Última publicação
07/07/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Procedimento Comum Cível Nº 0029675-68.2025.8.27.2729/TO AUTOR : MAEVIA GOMES DA COSTA ADVOGADO(A) : IVANA GABRIELA CARVALHO FERNANDES BERALDO (OAB TO006905) ADVOGADO(A) : RODRIGO FERNANDES BERALDO CARVALHO (OAB TO005135) RÉU : FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA ADVOGADO(A) : CHRISTIANO DRUMOND PATRUS ANANIAS (OAB MG078403) SENTENÇA Vistos...   I – RELATÓRIO   Trata-se de Ação Declaratória de Inexistência de Relação Jurídica cumulada com Indenização por Danos Morais ajuizada por MAEVIA GOMES DA COSTA em face de FIDC MULTISEGMENTOS NPL IPANEMA VI RESPONSABILIDADE LIMITADA .   Narra a parte autora, em apertada síntese, que foi surpreendida com a inserção de seu CPF nos órgãos de proteção ao crédito pela parte requerida, em decorrência de um suposto débito no valor de R$ 592,14, incluído em 10/04/2021, referente ao contrato nº 0993. Afirma desconhecer a relação jurídica, bem como alega não ter sido notificada previamente da negativação. Pugna pela declaração de inexistência do débito e pela condenação da requerida ao pagamento de indenização por danos morais no importe de R$10.000,00, atribuindo à causa o valor de R$ 10.592,14.   A gratuidade da justiça e a inversão do ônus da prova foram deferidas por este juízo no evento 8.   A audiência de conciliação restou inexitosa.   A parte requerida apresentou contestação tempestiva. Em sede preliminar, arguiu a falta de interesse de agir por ausência de requerimento administrativo, impugnou a concessão da justiça gratuita e o valor atribuído à causa. No mérito, defendeu a regularidade da dívida e da negativação, originadas de um contrato celebrado entre a autora e a empresa RecargaPay, cujo crédito foi regularmente cedido à contestante. Apresentou certidão de cessão de crédito, comprovante de notificação da Serasa e relatório do SCPC Boa Vista demonstrando que a autora possui extenso histórico de inadimplência, com 10 registros que totalizam R$ 36.931,64. Requereu a total improcedência dos pedidos. A autora apresentou réplica refutando as preliminares e reiterando os termos da inicial, impugnando as telas e documentos sistêmicos juntados pela ré sob o argumento de serem provas unilaterais. Por fim, pugnou pelo julgamento antecipado da lide.   Os autos foram remetidos ao NACOM para auxílio no julgamento.   É o relatório. Decido.   II – FUNDAMENTAÇÃO   O feito comporta julgamento antecipado, nos termos do artigo 355, inciso I, do Código de Processo Civil, uma vez que a matéria fática encontra-se devidamente delineada pelos documentos carreados aos autos, sendo desnecessária a dilação probatória, conforme inclusive requerido pela parte autora.   Das Preliminares   1. Da falta de interesse de agir: A ré sustenta que a autora não buscou solucionar o conflito administrativamente. A preliminar não merece prosperar. O ordenamento jurídico brasileiro consagra o princípio da inafastabilidade da jurisdição (art. 5º, XXXV, da CF), de modo que o esgotamento da via administrativa não é condição sine qua non para o acesso ao Poder Judiciário. Preliminar rejeitada.   2. Da impugnação à assistência judiciária gratuita: A ré impugna o benefício concedido à autora. Sem razão. A autora colacionou aos autos o seu demonstrativo de pagamento, comprovando renda líquida de R$ 1.426,45, montante que demonstra de forma cabal a sua hipossuficiência financeira para arcar com as custas processuais. Rejeito a impugnação.   3. Da impugnação ao valor da causa: A parte requerida pugna pela…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJTO

O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados