Processo 0029701-35.2026.8.16.0014

TJPR • Habeas Corpus Criminal

Tribunal
Número CNJ
0029701-35.2026.8.16.0014
Classe
Habeas Corpus Criminal
Órgão Julgador
3ª Vara Criminal de Londrina
Última publicação
03/06/2026
Partes
1

Partes do processo (1)

A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.

Última movimentação

PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 3ª VARA CRIMINAL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - 4o ANDAR - Fórum Criminal de Londrina - Jardim Shangri-la A - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: (43)3572-3680 - E-mail: lon-13vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0029701-35.2026.8.16.0014 Processo:   0029701-35.2026.8.16.0014 Classe Processual:   Habeas Corpus Criminal Assunto Principal:   Perseguição Data da Infração:   12/12/2025 Impetrante(s):   LEONARDO LUIZ BRITO GRASSI (RG: [removido] SSP/PR e CPF/CNPJ: XXX.XXX.XXX-XX) RUA RAPOSO TAVARES, 79 APTO 1102 - LONDRINA/PR Impetrado(s):   DELEGACIA DE POLICIA DO 6 DP DE LONDRINA (CPF/CNPJ: Não Cadastrado) Avenida Abélio Benatti, 5050 - Jardim do Sol - LONDRINA/PR - CEP: 86.039-060 1. O impetrante/paciente LEONARDO LUIZ BRITO GRASSI, inicialmente qualificado e advogando em causa própria, opôs embargos de declaração, na mov. 1.1, em face da decisão de mov. 9.1, que denegou a ordem de trancamento do inquérito policial nº 0002034-74.2026.8.16.0014. Aduziu, em síntese, ter a decisão incorrido em obscuridade e contradição interna, requerendo, em síntese, seja delimitado quais elementos concretos foram considerados na decisão objurgada, qual o vínculo jurídico estabelecido entre tais elementos e o tipo penal a ele imputado e se o exercício regular do direito de ação e fatos relacionados a terceiros estão efetivamente sendo utilizados como suporte da imputação criminal. A respeito dos elementos indiciários colhidos, sustentou não ter a decisão esclarecido quais seriam, especificamente, as conversas entre o ora embargante e Karla Karoline Bacellar com referências à vítima Alan Augusto da Silva, pugnando sejam indicadas, expressamente: "quais seriam exatamente as conversas mencionadas"; "em quais movimentos os arquivos se encontram"; "quais trechos concretos teriam sido interpretados como referência à suposta vítima Alan Augusto da Silva"; "como se concluiu que tais diálogos ocorreram especificamente entre o embargante e Karla Karoline Bacellar". Acrescentou que a decisão embargada utiliza, aparentemente, o exercício do direito constitucional de ação com indício da prática do crime de perseguição investigado, pleiteando seja esclarecido: "qual seria a ilegalidade concreta do ajuizamento das referidas demandas"; "por qual razão ações judiciais regularmente distribuídas passaram a ser interpretadas como atos persecutórios"; "se houve reconhecimento prévio de litigância abusiva, má-fé processual ou falsidade das imputações formuladas"; "ou se o simples manejo de instrumentos jurisdicionais passou, por si só, a ser considerado elemento apto à configuração do artigo 147-A do Código Penal"; "a mera multipicidade de demanda foi utilizada como indício de perseguição?"; "o Magistrado analisou individualmente cada demanda citada para embasar indício de perseguição?". Por fim, reputando haver possível ampliação subjetiva dos fatos investigados, pugnou seja esclarecido: "se fatos relacionados a Karla Karoline Bacellar estariam sendo utilizados como substrato fático da investigação envolvendo Alan Augusto da Silva"; "se manifestações, diálogos ou interações envolvendo terceiros estão sendo considerados para caracterização de suposta perseguição ao ofendido"; "e qual seria exatamente o liame jurídico estabelecido entre fatos atribuídos à relação pretérita entre o Embargante e Karla Karoline Bacellar e a imputação do crime de perseguição em…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPR

O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados