Processo 0029718-68.2022.8.19.0001

TJRJ • Ação Penal - Procedimento Sumário

Tribunal
Número CNJ
0029718-68.2022.8.19.0001
Classe
Ação Penal - Procedimento Sumário
Órgão Julgador
Comarca da Capital- Cartório da 41ª Vara Criminal
Última publicação
06/07/2026
Partes
3

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

O Ministério Público ofereceu denúncia em face CARLOS HENRIQUE CARDOSO FIGUEIREDO, como incurso nas penas do artigo 140, §3º, do Código Penal, bem como do artigo 15, da Lei nº 10.826/03 (fls.03/07). Narra a peça inicial que: ...No dia 06 de fevereiro de 2022, por volta de 14h40min, na Praia da Bica, no bairro da Ilha do Governador, o denunciado, consciente e voluntariamente, injuriou as vítimas Sebastião Jorge Ferreira Pereira, Anderson de Abreu Ferreira, Lucas Paulo da Silva Santos e Edson Adão Gomes, ofendendo-lhes a dignidade e o decoro, em razão de sua cor e religião. Consta dos autos da investigação que as vítimas, praticantes de religião de matriz africana, estavam realizando um evento na praia com cânticos e homenagens, quando foram ofendidas pelo denunciado que utilizou as seguintes palavras: 'macaco', 'macumbeiro', 'sujos', imundos'. As vítimas foram depreciadas em razão de sua raça e religião, por meio de manifestação preconceituosa, que buscava impor-lhes odiosa inferiorização e perversa estigmatização. Nas mesmas circunstâncias de tempo e local, o denunciado, consciente e voluntariamente, agindo com consciência e voluntariedade, sem autorização ou justificativa lícita, em desacordo com determinação legal, utilizando-se da pistola Taurus, calibre .9mm, nº de série TSl16931, efetuou disparos de arma de fogo em direção a local habitado. Integrantes do grupo Afoxé Raiz de Verdade afirmaram que estavam na Praia da Bica, depositando ofertas no mar, quando o denunciado efetuou cerca de 06 disparos em direção à praia interrompendo assim, o ritual religioso... Petição inicial instruída com inquérito policial, destacadas as peças principais: Registro de Ocorrência e aditamentos às fls.09/11, fls.16/21, fls.64/67, fls.71/74, fls.78/81, fls.85/88; Termos de Declarações às fls.12/15, fls.22/23, fls.28/29, fls.39/45, fls.47/48, fls.75/76; Laudo de Exame de Vitoria em Local (Constatação) às fls.52/61; Auto de Apreensão às fls.83, fls.90; Laudo de Exame em Arma de Fogo e Munições às fls.95/99; Relatório Final de Inquérito às fls.112/118. FAC às fls.128/135, fls.251/256, fls.306/311. Manifestação favorável do Ministério Público à representação da autoridade policial no que tange à medida de busca e apreensão da arma de fogo encontrada com o acusado, fls.169. Decisão de fls.171/173, proferida em 04/03/22, que deferiu o pedido de busca e apreensão com finalidade de tirar da posse do investigado a arma de fogo. Decisão de fls.233/234, proferida em 30/08/22, que recebeu a denúncia. Edital de Citação de fls.292, publicado em 21/11/23. Resposta à acusação às fls.280/288. Audiência de Instrução e Julgamento às fls.337/338, realizada em 17/04/24. Oitiva dos ofendidos Anderson de Abreu Ferreira e Lucas Paulo da Silva Santos. Imagens fornecidas pela vítima Lucas Paulo da Silva Santos às fls.343. Continuação da Audiência de Instrução e Julgamento às fls.366/367, realizada em 19/06/24, na qual foi deferida a habilitação como assistente de acusação o patrono da vítima Sebastião Jorge Ferreira Pereira. Oitiva dos ofendidos Sebastião Jorge Ferreira Pereira e Edson Adão Gomes. Oitiva das testemunhas arroladas pela defesa Glaucia Marques Portela da Silva. Interrogatório do acusado Carlos Henrique Cardoso Figueiredo. Alegações finais do Ministério Público às fls.383/387, pugnando pela condenação do acusado nos termos da denúncia. Pleiteia ainda a cassação do certificado do registro de arma de fogo, nos termos do artigo 28,…

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