Processo 0029735-93.2025.8.16.0030
TJPR • Tutela Cível
Polo Ativo
Polo Passivo
Última movimentação
PODER JUDICIÁRIO - ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE FOZ DO IGUAÇU JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL Autos nº 0029735-93.2025.8.16.0030 Processo: 0029735-93.2025.8.16.0030 Classe Processual: Tutela Cível Assunto Principal: Tratamento médico-hospitalar Valor da Causa: R$15.000,00 Requerente(s): MALENA ANAHI ALTAMIRANO LUPIDI, representada por sua genitora, TALITA NIARI LIMA ALTAMIRANO Requerido(s): UNIMED DO ESTADO DO PARANÁ - FEDERAÇÃO ESTADUAL DAS COOPERATIVAS MÉDICAS Ementa: Direito civil e consumerista. Negativa de cobertura por doença preexistente. Urgência e emergência médica. Prazo máximo de carência para emergência. Cobertura integral de internação hospitalar. Abusividade da recusa de atendimento. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor aos planos de saúde. Fraude na contratação do plano de saúde. Ônus da prova da fraude. Ausência de prova documental de má-fé. Reconvenção para rescisão contratual. Impossibilidade de rescisão por ausência de fraude comprovada. Dano moral por recusa indevida de cobertura. Dano moral in re ipsa. Responsabilidade objetiva do fornecedor de serviços. Quantum indenizatório proporcional e razoável. Pedido da autora procedente. pedido da ré em reconvenção improcedente. I. Caso em exame 1. Ação de obrigação de fazer cumulada com indenização por danos morais ajuizada por beneficiária de plano de saúde contra operadora, em razão da negativa de autorização para internação hospitalar emergencial de bebê com infecção urinária grave e cardiopatia congênita, sob a justificativa de carência contratual e doença preexistente, requerendo a concessão de tutela de urgência para custeio do tratamento e a condenação por danos morais. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a recusa da operadora de plano de saúde em autorizar e custear internação hospitalar em situação de emergência, sob a justificativa de cumprimento de carência contratual e existência de doença preexistente, é abusiva, bem como se há fraude na contratação que justifique a rescisão do contrato e a configuração de danos morais decorrentes da negativa de cobertura. III. Razões de decidir 3. A recusa da ré em autorizar a internação hospitalar foi abusiva, pois a autora já havia cumprido o prazo máximo de carência de 24 horas previsto para casos de urgência e emergência na Lei 9.656/1998. 4. A situação médica da autora configurava emergência, conforme atestado pelo médico assistente, o que afasta a aplicação de carência e cobertura parcial temporária. 5. Não houve comprovação de fraude ou má-fé por parte da autora na contratação do plano, pois a operadora não apresentou provas documentais robustas do conhecimento prévio da doença renal alegada. 6. A negativa indevida de cobertura causou dano moral presumido (in re ipsa), dada a gravidade da situação e o sofrimento da autora e sua representante legal. 7. O pedido da ré para rescisão contratual por suposta fraude foi rejeitado por ausência de provas e pela boa-fé demonstrada na declaração de saúde. 8. O pedido da autora para cobertura de todos os procedimentos relacionados à internação foi considerado determinado e adequado, diante da natureza dinâmica do tratamento médico. IV. Dispositivo e tese 9. Pedido de obrigação de fazer julgado procedente para confirmar tutela de urgência, condenando a ré a autorizar e custear integralmente a internação hospitalar da autora e todos os procedimentos, exames, materiais e medicamentos prescritos, afastando prazos de…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJPR
O TJPR é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.