Processo 0029758-86.2021.8.17.3090

TJPE • Apelação Cível

Tribunal
Número CNJ
0029758-86.2021.8.17.3090
Classe
Apelação Cível
Órgão Julgador
Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau
Última publicação
17/06/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário Gabinete da 1ª Vice Presidência Segundo Grau RECURSO ESPECIAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL Nº 0029758-86.2021.8.17.3090 RECORRENTE: AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A. RECORRIDO: ANA CLÁUDIA GALVÃO NASCIMENTO e CLÁUDIA MARIA LIMA GALVÃO DO NASCIMENTO DECISÃO Recurso especial (id nº 56566137 e 56566149) interposto por AMIL ASSISTÊNCIA MÉDICA INTERNACIONAL S.A., com fundamento no artigo 105, inciso III, alínea “a”, da Constituição Federal, em face de acórdão proferido pela 7ª Câmara Cível Especializada deste Tribunal de Justiça. (id nº 43280337). O acórdão exarado foi assim ementado: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. PLANO DE SAÚDE. HOME CARE. SÚMULA N° 07 DO TJPE. INTERNAÇÃO DOMICILIAR EM SUBSTITUIÇÃO A INTERNAÇÃO HOSPITALAR. OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA. PRECEDENTES. NEGATIVA INDEVIDA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR FIXADO EM R$10.000,00. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RELAÇÃO A OBRIGAÇÃO DE FAZER FIXADOS SOBRE O VALOR DA CAUSA, EM RAZÃO DE SE TRATAR DE TRATAMENTO CONTINUADO, SOMADO AO MONTANTE CONDENATÓRIO. RECURSO DA AUTORA PROVIDO. APELO DA SEGURADORA NÃO PROVIDO. AGRAVO INTERNO NÃO CONHECIDO. DECISÃO UNÂNIME. - Paciente, de 11 anos de idade, que é portadora de Síndrome de Ondine (G47.3), Autismo (F84.0), Epilepsia (G40), Disfagia (R13), Disartria (R47), necessitando de acompanhamento domiciliar, por meio de cuidados de terceiros e de equipe multidisciplinar, bem como de equipamento respirador e de medicamentos auxiliares, conforme prescrição médica. - Parte autora que demonstrou a necessidade do tratamento, imprescindível para impedir lesões irreparáveis à paciente, enquanto a seguradora não conseguiu indicar com precisão a exclusão contratual do procedimento. - Cláusulas restritivas de direito que não dão margem a interpretações extensivas. As restrições de direito devem estar expressas e claras no contrato, em cumprimento ao dever de informar previsto no CDC. Contrato, na relação de consumo, que deve ser interpretado da maneira mais favorável à parte hipossuficiente, consubstanciado no art. 47 do CDC. Conforme o art. 422 do Código Civil, “Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé”. - Revela-se abusiva a negativa de custeio dos meios e materiais necessários ao melhor desempenho do tratamento da doença coberta pelo plano, ainda que se admitida a possibilidade de o contrato de saúde conter cláusulas limitativas dos direitos do consumidor. - Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça que considera abusiva a cláusula contratual que impede a internação domiciliar (home care) em substituição à internação hospitalar. Precedente. Súmula 07 do TJPE (“É abusiva a exclusão contratual de assistência médico domiciliar (home care)”). - Dano moral configurado. Recusa indevida à cobertura pleiteada que ocasionou danos morais a parte autora, uma vez que a ausência de cobertura acabou por ensejar agravamento da situação de vulnerabilidade da paciente, fato que ultrapassou o mero dissabor. Valor de R$10.000,00 (dez mil reais) que é adequado as peculiaridades do caso fático em análise, encontrando-se dentro dos parâmetros estabelecidos por esse órgão julgador para casos semelhantes, restando presentes os pressupostos da responsabilidade civil, tanto em sua nuance reparadora quanto em seu efeito pedagógico. - Honorários advocatícios fixados sobre o valor da condenação por danos morais. STJ que…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJPE

O TJPE é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados