Processo 0029766-09.2020.8.27.2706

TJTO • Execução Fiscal

Tribunal
Número CNJ
0029766-09.2020.8.27.2706
Classe
Execução Fiscal
Órgão Julgador
Vara de Execuções Fiscais e Ações de Saúde Pública de Araguaína
Última publicação
19/08/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Advogados

Última movimentação

Execução Fiscal Nº 0029766-09.2020.8.27.2706/TO RÉU : CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA MARLUZA LTDA ADVOGADO(A) : VALDIRENE MARIA RIBEIRO (OAB TO005615) DESPACHO/DECISÃO Nomeio o leiloeiro ANTONIO CARLOS VOLPI SANTANA, para realizar em data que será por ele indicada, o leilão do veículo de placa QWE7J51.  Anoto que o leilão deverá ser realizado em duas praças com intervalo de 15 (quinze) dias uma da outra. No primeiro leilão será ofertado o bem pelo preço da avaliação. Não sendo alcançado lance igual ou superior à avaliação, será realizado o segundo leilão, nos termos do artigo 891 do CPC. Fixo a comissão do leiloeiro em 5% (cinco por cento) sobre o valor da arrematação. O leiloeiro deverá providenciar o checklist no prazo de até 60 (sessenta) dias de sua nomeação, confeccionar e publicar o edital, nos termos da lei, devendo constar as seguintes condições: QUANTO A FORMA DE PAGAMENTO: À VISTA : a arrematação far-se-á com depósito a vista da caução e o restante em 15 (quinze) dias corridos, mediante caução idônea, conforme art. 895 do CPC. O depósito será depositado na conta judicial, junto a Caixa Econômica Federal, vinculada a este juízo, sendo que somente após o pagamento integral do valor será expedida a respectiva carta de arrematação. PARCELAMENTO : Em até 30 (trinta) vezes, observada a parcela mínima de R$ 1.000,00 (um mil reais), reduzindo-se o prazo quanto necessário para a observância deste piso; O arrematante deverá depositar, no ato da arrematação, o montante de pelo menos 25% (vinte e cinco) por cento do valor do lance à vista; As prestações serão depositadas em Juízo em conta vinculada à respectiva execução, tendo vista a possibilidade de concurso de credores; A parte exequente será o credor do arrematante, o que deverá constar da carta de arrematação, constituindo-se em garantia do débito hipoteca ou alienação fiduciária do bem arrematado; As prestações de pagamento a que se obrigará o arrematante serão mensais, iguais e sucessivas, vencendo-se a segunda parcela no dia 10 (dez) do mês seguinte ao da emissão da carta de arrematação; As prestações serão reajustadas mensalmente pelo índice da taxa SELIC; Se o valor da arrematação superar o valor do débito executado, os pagamentos feitos pelo arrematante pertencerão ao exequente até o limite de seu crédito, e os subsequentes, ao executado, nos termos do artigo 895, § 9° do CPC; O não pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas (art.895,§ 4°); O inadimplemento autoriza a exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos ser formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação (art. 895,§ 5°); A proposta de pagamento do lance à vista sempre prevalecerá sobre as propostas de pagamento parcelado; Em caso de mais de uma proposta de pagamento parcelado, este Juízo decidirá, observando a proposta mais vantajosa, e em iguais condições, decidirá pela formulada em primeiro lugar; O débito da parte executada será quitado na proporção do valor de arrematação; Deverá constar no edital de leilão, e ser o arrematante cientificado, da responsabilidade pelo pagamento dos emolumentos para baixa da penhora e transferência de propriedade do bem (imóvel). FICAM CIENTES OS INTERESSADOS. 1 – Em caso de desistência após a arrematação, caberá ao arrematante, multa de 20% (vinte por cento) calculada…

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