Processo 0029780-11.2026.8.27.2729
TJTO • Mandado de Segurança Cível
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
Mandado de Segurança Cível Nº 0029780-11.2026.8.27.2729/TO IMPETRANTE : VIVIAN RODRIGUES MOURA ADVOGADO(A) : MARLON WELDES IBRAHIM DE SOUZA (OAB TO011239) SENTENÇA I - RELATÓRIO Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por VIVIAN RODRIGUES MOURA contra ato da DIRETORA DO COLÉGIO UPERIMM INSTITUTO DE ENSINO LTDA , objetivando obter certificado de conclusão do ensino médio para que seja possível sua matrícula no curso superior de Odontologia para o qual foi aprovada. Requereu, ainda, a gratuidade da justiça. II - FUNDAMENTAÇÃO Analisando o presente mandado de segurança, verifico, de imediato, a existência de óbice intransponível ao seu prosseguimento. Senão vejamos. Consoante o artigo 1º da Lei nº 12.016/09 — que disciplina o mandado de segurança — “ Conceder-se-á mandado de segurança para proteger direito líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data , sempre que, ilegalmente ou com abuso de poder, qualquer pessoa física ou jurídica sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por parte de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça .”. Contudo, o rito célere que caracteriza a natureza excepcional do mandado de segurança exige que o impetrante, para ser amparado pelo mandamus , demonstre, no ato da impetração, a ilegalidade ou abuso de poder imputado à inquinada autoridade coatora por meio de prova documental, não se admitindo a emenda da inicial com a posterior juntada de documentos. Logo, é condição especial da ação de mandado de segurança que a petição inicial esteja acompanhada da prova pré-constituída das alegações do impetrante, demonstrando de forma incontroversa os fatos nela afirmados, sem a necessidade de dilação probatória. Não o fazendo, aplica-se a regra inserta no art. 10, da Lei n. 12.016/09, que assim dispõe: Art. 10. A inicial será desde logo indeferida , por decisão motivada, quando não for o caso de mandado de segurança ou lhe faltar algum dos requisitos legais ou quando decorrido o prazo legal para a impetração. (destaquei) Por meio da presente via mandamental, busca a Impetrante obter certificado de conclusão do ensino médio que afirma ter sido negada pela Impetrada. Ocorre que, analisando os documentos que instruem a inicial, observa-se que não há prova da recusa (ato coator) da autoridade coatora, tampouco da solicitação do certificado de conclusão do ensino médio feita pela Impetrante. O Relatório Pedagógico apresentado ( evento 1, REL_AVALIAT6 ), que sequer possui assinatura de quem o elaborou, não comprova qualquer negativa, ao contrário, reconhece a dedicação e empenho da Impetrante em sua trajetória escolar. O pedido da Impetrante não pode ser amparado pela presente via, uma vez que não há prova pré-constituída do direito líquido e certo que sustenta ter sido afrontado. Sabe-se que direito líquido e certo é aquele que resulta de fato certo e fato certo é aquele capaz de ser comprovado de plano, por documento inequívoco. Portanto, os fatos não podem ser duvidosos, devem existir e ser cabalmente provados. Nesse sentido são as preleções do saudoso mestre Hely Lopes Meirelles, verbis : ... Por outras palavras, o direito invocado, para ser amparável por mandado de segurança, há de vir expresso em norma legal e trazer em si todos os requisitos e condições de sua aplicação ao impetrante: se sua existência for duvidosa; se sua extensão ainda não estiver delimitada; se seu exercício depender de situações e fatos ainda…
Veja o andamento completo e atualizado
Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.
Buscar este processo agora →Sobre processos no TJTO
O TJTO é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.
Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.
Consulte outro processo de graça
Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.