Processo 0029788-71.2025.8.19.0004
TJRJ • Ação Penal - Procedimento Ordinário
Partes do processo (1)
A fonte pública (DJEN/CNJ) não distingue o polo destas partes nesta publicação.
Última movimentação
EDITAL DE CITAÇÃO (Com o prazo de 30 dias) O MM. Juiz de Direito, Dr.(a) Denise Appolinaria dos Reis Oliveira - Juiz Titular do Cartório do Juizado da Violência Dom. e Familiar C/ a Mulher da Comarca de São Gonçalo, Estado do Rio de Janeiro, FAZ SABER que o Promotor de Justiça Titular deste juízo, denunciou o nacional José Victor da Silva Massante - Nacionalidade Brasileira - Naturalidade: São Gonçalo - RJ - Profissão: Outros - Estado Civil: Casado - Data de Nascimento: 03/11/1981 Idade: 44 - Filiação: Pai - José Luiz Massante Mãe - Rogéria Pinheiro da Silva - RG: [removido]- CPF: XXX.XXX.XXX-XX - Endereço: Rua Expedicionário José Antônio dos Santos Lt 11, Qd 04 0 - CEP: 24734-465 - Pacheco - São Gonçalo - RJ - Tel.: (21) 00000000, acusado nos autos de nº 0029788-71.2025.8.19.0004, oriundo do Inquérito, nº 928019702024 de 06/11/2024, da , como incurso no(a) Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Art. 129, §13 - Cp); Lesão Cometida em Razão da Condição de Mulher (Art. 129, §13 - Cp); Violência Doméstica Contra a Mulher (Art. 7º, Lei 11340/06); Ameaça (Art. 147 - CP); Injúria (Art. 140 - CP). Como não tenha sido possível citá-lo(a) pessoalmente, por se encontrar em local incerto e não sabido, pelo presente edital, cita o(a) JOSÉ VICTOR DA SILVA MASSANTE - CPF nº 1097.361.427-79, com prazo de 30 dias, para que o réu responda à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do art. 396 do Código de Processo Penal, com a nova redação dada pela Lei nº. 11.719/08, observando-se que caso esta não seja oferecida dentro do prazo, ser-lhe-á nomeado Defensor Público para o patrocínio de seus interesses processuais, na forma do art. 396-A, § 2º do CPP. Ciente de que poderão ser arguidas preliminares e tudo o que for de interesse à defesa do acusado, bem como oferecer documentos e justificações, especificar as provas que pretende produzir e arrolar testemunhas, qualificando-as (art. 396-A, CPP), sob pena de preclusão e consequente impossibilidade de sua oitiva formal. Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o(a) acusado(a) citado(a), não constituir defensor, o juiz nomeará defensor público para oferecê-la. O prazo começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado(a) ou do defensor constituído (art. 396, CPP). E para que chegue ao conhecimento de todos e do referido acusado(a), foi expedido o presente edital. São Gonçalo, 28 de julho de 2026. Eu, ______________ Cristiana Bailly Magalhaes - Chefe de Serventia - Matr. 01/31023, o subscrevo. Denise Appolinaria dos Reis Oliveira - Juiz Titular
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