Processo 0029795-41.2026.8.19.0000

TJRJ • Agravo de Instrumento

Tribunal
Número CNJ
0029795-41.2026.8.19.0000
Classe
Agravo de Instrumento
Órgão Julgador
Secretaria da 3ª Câmara de Direito Privado (antiga 18ª Câmara Cível)
Última publicação
07/05/2026
Partes
2

Polo Ativo

Polo Passivo

Última movimentação

*** SECRETARIA DA 3ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 18ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - AGRAVO DE INSTRUMENTO - CÍVEL 0029795-41.2026.8.19.0000 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: ITAIPAVA REGIONAL PETROPOLIS 1 VARA CIVEL Ação: 0802034-90.2025.8.19.0079 Protocolo: 3204/2026.00361951 AGTE: ANA CARLA PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO: LUCAS BULHÕES DA SILVA OAB/RJ-263472 ADVOGADO: SANDRA HELENA SILVERIO DE MEDEIROS FERNANDES OAB/RJ-170177 ADVOGADO: SAONARA SANTOS FERNANDES DE BARROS OAB/RJ-174996 AGDO: AGUAS DO IMPERADOR S A ADVOGADO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO OAB/RJ-095502 Relator: DES. LUIZ FERNANDO PINTO DECISÃO: Agravo de Instrumento nº 0029795-41.2026.8.19.0000 Agravante: Ana Clara Pereira dos Santos Agravado: Águas do Imperador S A Relator: Desembargador Luiz Fernando de Andrade Pinto JULGAMENTO MONOCRÁTICO DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. COBRANÇA DE CONSUMO DE ÁGUA. AUMENTO PONTUAL. AUSÊNCIA DE VEROSSIMILHANÇA. DISCRICIONARIEDADE DO JULGADOR. PROVA PERICIAL DEFERIDA. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais e pedido de refaturamento de conta de água, indeferiu a inversão do ônus da prova requerida pela consumidora, mantendo a distribuição prevista no art. 373 do CPC e deferindo a produção de prova pericial para apuração de eventual falha no hidrômetro. 2. A questão em discussão consiste em definir se deve ser reformada a decisão que indeferiu a inversão do ônus da prova em favor da consumidora, à luz do art. 6º, VIII, do CDC e da teoria da distribuição dinâmica do ônus da prova. 3. A inversão do ônus da prova prevista no art. 6º, VIII, do CDC não é automática, dependendo da verossimilhança das alegações e da hipossuficiência do consumidor no caso concreto. 4. O juiz é o destinatário da prova e detém discricionariedade para avaliar a conveniência e a necessidade de inversão do ônus probatório, nos termos do art. 370 do CPC. 5. No caso concreto, a prova necessária à demonstração do alegado erro de medição ou cobrança indevida está ao alcance da consumidora, inexistindo hipossuficiência técnica que justifique a inversão. 6. A determinação de prova pericial revela-se medida adequada para o esclarecimento da controvérsia técnica acerca do medidor de energia e do consumo. 7. A decisão recorrida não é teratológica nem contrária à prova dos autos, incidindo o Enunciado nº 227 do TJRJ, segundo o qual "a decisão que deferir ou rejeitar a inversão do ônus da prova somente será reformada se teratológica". 8. Recurso desprovido. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão (índex 274362734, dos originários) que indeferiu a inversão do ônus da prova pleiteado pela agravante, nos seguintes termos: Cuida-se de demanda movida por Ana Carla Pereira dos Santos em face da concessionária Águas do Imperador S/A, alegando que, após manter um histórico regular de consumo de aproximadamente 10m³ mensais, foi surpreendida em 07/2025 com uma fatura de 23m³no valor de R$ 410,02, montante que considera exorbitante e incompatível com sua realidade doméstica. Sustenta a ocorrência de falha na medição e prática abusiva, ressaltando o risco iminente de interrupção de serviço…

Ver a publicação completa →

Veja o andamento completo e atualizado

Consulte este processo agora na busca do Jurimais — movimentações, partes e documentos.

Buscar este processo agora →

Sobre processos no TJRJ

O TJRJ é um dos tribunais brasileiros integrados ao sistema PJe e CNJ. Você pode consultar mais processos no índice do tribunal.

Este é um conteúdo público disponível pelo Diário de Justiça Eletrônico Nacional (DJEN/CNJ). Para acessar peças e movimentação detalhada, é necessário ter acesso ao processo via OAB ou parte autorizada.

Consulte outro processo de graça

Por CPF, nome ou número, em todos os tribunais.

Explore o Jurimais
Processos recentesConsultar por CPFConsultar por nomeLegislaçãoGlossárioAPI de Dados