Processo 0029808-47.2024.8.27.2729
TJTO • Procedimento Comum Cível
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Procedimento Comum Cível Nº 0029808-47.2024.8.27.2729/TO AUTOR : SALETE SIMONI CASAGRANDE ADVOGADO(A) : SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703) ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) AUTOR : LISETE MARIA PLETSCH CASAGRANDE ADVOGADO(A) : SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703) ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) AUTOR : CESAR RICARDO CASAGRANDE ADVOGADO(A) : SARAH GREGORIO ERCOLIN (OAB TO009703) ADVOGADO(A) : MURILO SUDRÉ MIRANDA (OAB TO001536) RÉU : BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO(A) : MARCELO NEUMANN MOREIRAS PESSOA (OAB RJ110501) ADVOGADO(A) : GENESIO FELIPE DE NATIVIDADE (OAB TO012010) DESPACHO/DECISÃO 1. INTIMEM-SE as partes a indicarem, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS ÚTEIS , motivadamente, quais provas pretendem produzir ou, do contrário, requerer o julgamento antecipado da lide. Faça a advertência de que o requerimento genérico de prova, sem a devida fundamentação, fica desde logo INDEFERIDO . 2. CIENTIFIQUE-SE que devem: a) arrolar as testemunhas (se for o caso), qualificando-as (nome, profissão, estado civil, idade, CPF, RG e endereço completo da residência e local de trabalho), nos termos do art. 450 do CPC; b) indicar quais pessoas pretende ouvir em depoimento pessoal (se for o caso), com observância ao disposto no art. 385 do CPC, especificando, quando pessoa jurídica, o nome e o cargo; e c) se pretendem prova pericial, especificar qual o tipo (exame, vistoria ou avaliação) indicando a especialidade do expert (CPC, art. 464).
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